Projeto aumenta pena para maus-tratos de animais para até 4 anos de reclusão

goo.gl/ZFNU5X | O Projeto de Lei 1095/19 altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar da punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais. Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 ano a 4 anos de reclusão (regime inicialmente fechado) e multa. Atualmente, é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A medida abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patri-MG) explica que a mudança é uma reação ao caso do cachorro morto em um supermercado em Osasco (SP). Ele lembrou que o animal foi espancado e envenenado por um segurança do local, no dia 28 de novembro passado, e acabou não resistindo aos ferimentos.

Ele citou que o crime gerou uma grande comoção popular, manifestada por internautas, ativistas pelos direitos dos animais, celebridades e políticos. “Uma mobilização fez com que cerca de um milhão e meio de pessoas assinasse uma petição exigindo a punição do funcionário”, disse o deputado, ao justificar o projeto. “A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade em exigir punições cada vez mais rigorosas.”

O texto também passa a prever penas para estabelecimentos comerciais que permitirem a prática do crime contra o animal. As sanções nesse caso podem ser: multa de 1 a 40 salários mínimos, interdição do estabelecimento, suspensão da licença ambiental ou perda de incentivos fiscais concedidos pela União.

Para Fred Costa, punições precisam ser cada vez mais rigorosas

Tramitação


O projeto será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1095/2019

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias

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