Desembargador cearense é condenado pelo STJ a 13 anos de prisão por venda de liminares

bit.ly/2YYCoj1 | O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada na tarde desta segunda-feira, 8, com relatoria do ministro Herman Benjamin.

O filho do desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, foi condenado a 19 anos e quatro meses, também em regime fechado. Outros sete foram condenados. Apenas um, advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.

Investigados pela operação “Expresso 150” desde 2015, eles eram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro em esquema de venda de liminares durante plantões judiciários. De acordo com o MPF, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

O STJ também condenou Carlos Feitosa pelo crime de concussão, ou seja, extorsão de funcionários. Nesta ação, a pena foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu soma 17 anos, sete meses e 10 dias no total. Além disso, o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de desembargador.

STJ


O julgamento sobre a concussão foi iniciado em 15 de março, quando o relator, ministro Herman Benjamin, votou pela condenação do magistrado e foi acompanhado pelo revisor, ministro Jorge Mussi. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do próprio relator para reexaminar a necessidade de decretar a perda do cargo neste processo, pois, no âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória em setembro de 2018.

O ministro Herman Benjamin afirmou que a “demissão é de rigor” no caso, já que Feitosa “não ostenta os padrões éticos aceitáveis ao desempenho de função estatal, a par de ter vilipendiado os princípios mais básicos e constitucionais que norteiam a administração, designadamente o da moralidade”.

Dessa forma, segundo o relator, “não é aceitável que aquele que faltou para com o dever de lealdade e boa-fé para com o Estado possa prosseguir no desempenho de relevante função”. “A perda do cargo extingue o vínculo do servidor condenado com a administração pública. A aposentadoria compulsória, como pena, mantém esse vínculo, mas altera a situação do servidor para inativo”, explicou Herman Benjamin.

O ministro ressaltou que não se discute na ação penal a cassação da aposentadoria do desembargador, já que tal medida será discutida, possivelmente, em momento posterior, em ação da Procuradoria do Estado do Ceará ou do Ministério Público estadual.

"Brincadeira"


De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

Benjamin destacou que as provas colhidas nos autos apontam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

O ministro também ressaltou que, em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

"Casa de comércio"


Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena de reclusão.

No caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares. .

Defesa


O POVO Online não conseguiu contato com a defesa de Feitosa. Em setembro de 2017, O POVO noticiou a resposta dele, afirmando que sofrera “perseguição” pelo então presidente do TJCE, desembargador aposentado Luiz Gerardo Brígido. Ele disse que concederia novamente os habeas corpus pelos quais é investigado se tivesse a oportunidade.

Feitosa alegou que, quando da candidatura de Brígido à Presidência da Corte, em 2013, optou por votar em outro desembargador, seguindo o critério da antiguidade. “A partir daí, ele (Brígido) começou a me perseguir”, acusa.

Carlos Feitosa disse que exerceu o magistério com “zelo e honradez”. “Se fosse possível, e me chegassem novamente esses processos, com prazos excedidos, eu deferiria todos. Não tenho culpa se a Justiça ou a Polícia não fazem os trabalhos deles dentro do prazo. Excedeu o prazo, eu boto pra fora”.

A defesa de Mauro Júnior Rios comemorou. "O STJ em relação ao meu cliente fez justiça diante dos elementos dos autos que ensejavam a sua absolvição", frisou o advogado João Marcelo Pedrosa.

Concussão


A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas para o gabinete de Carlos Feitosa repassavam dinheiro como condição para ele admiti-las e mantê-las nos cargos. O desembargador é acusado de receber, mensalmente, R$ 27 mil, provenientes de repasse dos salários de servidores.

Expresso 150


A Expresso 150 resulta da operação Cardume, que investigava quadrilha internacional de tráfico de drogas com atuação no Ceará. Durante a apuração, relações criminosas entre desembargadores e advogados de traficantes foram descobertas. A informação foi levada ao então presidente do TJCE, Luiz Brígido, que denunciou ao CNJ.

As negociações ocorriam em grupos de Whatsapp e teriam estimulado a transferência de presos de outros estados para o Ceará. Desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça apurava as irregularidades na conduta dos desembargadores. Por meio de quebra de sigilo de contas bancárias, prints e acesso a conversas dos envolvidos no WhatsApp e no Facebook, a participação de Feitosa foi comprovada.

Cinco desembargadores são investigados: Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda, além dos aposentados Paulo Timbó e Váldsen Pereira. Todos foram afastados após desdobramentos da operação, exceto Váldsen. Este foi afastado por supostamente vender liminares para que pessoas ingressassem na PM sem sequer fazer as provas.

Sérgia Miranda teve Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Pleno do TJCE no dia 2 de agosto de 2018. Ela já estava afastada devido ao processo criminal. Um mês depois, a desembargadora apresentou defesa e continuou negando que seria envolvida no esquema. O julgamento de Sérgia está pautado para o próximo dia 25 de abril. Todos os desembargadores são acusados de corrupção ativa ou passiva.

Os advogados Fernando Feitosa e Michel Coutinho foram afastados de suas atividades por 15 meses. Pelo menos 22 advogados foram processados pelo Tribunal de Ética da OAB-CE.

Como funcionava o esquema


Administrado pelo filho do desembargador, o advogado Fernando Feitosa, o grupo de WhatsApp no qual eram combinadas a venda das sentenças teria nascido como forma de amigos marcarem torneios de futebol. “Racha do Megacu/Liga da Justiça”, como foi batizado o grupo, depois virou uma forma mais fácil de Fernando avisar a outros advogados os horários de plantões judiciais de seu pai no TJ. Com isso, era possível a negociação das compras de habeas corpus e sentenças para presos. O preço combinado entre as partes custava em média R$ 150 mil - valor que deu nome à operação.

Fonte: opovo.com.br

4/Comentários

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