Senador Jorge Kajuru é condenado a indenizar em R$ 50 mil jornalista Boris Casoy

bit.ly/2Iaz0vo | O senador Jorge Reis dos Santos, conhecido como Jorge Kajuru, foi condenado a indenizar, em R$ 50 mil, o jornalista Boris Casoy, por ofendê-lo em um post no Twitter. A decisão, unânime, é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durante as eleições de 2014, Kajuru usou o Twitter para insinuar que Boris recebeu dinheiro para fazer campanha. Ele questionou: "E o Sr. Bóris poderia responder quanto faturou de FHC e sua tropa para fazer ataques pessoais ao Lula".

Em primeiro grau, a ação por danos morais havia sido julgada improcedente. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Salles Rossi, afirmou que Boris foi alvo de expressões "nitidamente ofensivas".

O magistrado considerou também o momento em que os comentários foram publicados, entendendo que houve "nítida intenção de macular a honra". "Tais comentários foram lançados durante a campanha presidencial de 2014, em perfil aberto do apelado, também famoso comentarista televisivo à época dos fatos (possuindo milhares de seguidores), sendo nítida a repercussão negativa do episódio", disse.

O relator ressaltou ainda que é possível ver no site do Tribunal paulista que Kajuru responde a várias ações por ofensas proferidas tanto como apresentador de programa de TV quanto nas redes sociais. O magistrado cita um processo da 5ª Câmara, em que Kajuru "extrapolou o direito de crítica" e também foi condenado a indenizar.

Declarações problemáticas


Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu que Toffoli tome providências por declarações de Kajuru. O senador que acusou Mendes de vender sentenças e anunciou que a CPI aberta no Senado para apurar tribunais superiores investigaria o ministro em primeiro lugar.

Kajuru também já foi condenado a indenizar o governador de Goiás, Marconi Perillo, em duas ocasiões. Numa, o senador comparou o político a criminosos e em outra disse que o político teria mandado violentar sua ex-mulher.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1130961-18.2014.8.26.0100

Fonte: Conjur
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