Moro com um homem e ajudei a reformar a casa: tenho direito a ela? Por Sophia Camargo

bit.ly/2OJPdZW | "Moro há 7 anos com um homem que tinha uma casa quando eu vim morar com ele. Ajudei a reformar tudo, paguei material com meu cartão. Se eu me separar, tenho direito à casa?"

Resposta: Quando duas pessoas vão morar juntas e começam a viver em união estável e não fazem nenhum tipo de contrato, vigora entre elas o chamado regime de comunhão parcial de bens.

Por esse regime, só pertencem ao casal os bens que foram adquiridos na constância da união.

Ou seja, essa casa, que já pertencia ao seu companheiro antes de você morar com ele, continua sendo só dele.

Mas, segundo Camila Monzani Gozzi, advogada especializada em Direito de Família do escritório BRTA, se houve uma reforma no imóvel e a companheira ajudou, ela tem direito a receber a metade do valor da valorização desse imóvel.

O que fazer para receber esse valor?


Segundo a advogada, decisões da Justiça têm entendido que os valores gastos dentro do casamento foram originários do esforço comum das duas partes.

Mas, caso haja dificuldade de ter seu direito respeitado e precisar entrar na Justiça, é conveniente guardar todas as provas de que comprou esse material e pagou para ajudar na reforma.

Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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Sophia Camargo
Sou a jornalista e advogada Sophia Camargo, para quem você sempre pode perguntar “O que é que eu faço, Sophia?” quando surgir uma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso. Envie suas perguntas para sophiacamargo@r7.com
Fonte: noticias.r7.com

4/Comentários

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  1. Olá! Namorei por 10 anos, sendo que 1 ano tive união estável sem contrato. Meu namorado construiu no lote dele e ajudei no acabamento da casa que moramos 1 ano nela. Hoje estamos separados,tenho direito na casa ou no que investi nela?

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    1. Vc retrata q ele é seu namorado e n companheiro.... e a uniao estavel tem q ser provada. Cuidado ok? Se comprovada a uniao, verifica-se o q foi feito/construido nessa epoca..
      Pode ter sim direito nas bendeitorias realizadas no lote.

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  2. Assim como explicado no corpo da publicação, o reconhecimento da união estável sem escolha expressa do regime adotado, valerá a comunhão parcial de bens. Sendo assim, se a aquisição do lote foi quando vocês estavam juntos, você terá direito a 50% do bem.
    Caso a aquisição do lote tenha sido antes da união você colaborou para a valorização do terreno com a construção do imóvel pelo esforço comum. Logo, terá direito a 50% do valor deste acréscimo. Corroborando com este entendimento, o reconhecimento da partilha de bens em construção sobre terreno de terceiros pela 4 turma do STJ em 13/10/2017.
    Ora, se há o reconhecimento de partilha sobre construção em terreno de terceiros(quem não faça parte do processo), pelo esforço comum, quem dirá em seu caso.

    Itamar Navarro Filho
    Advogado
    Pós Graduando em direito de Familia e Sucessões.

    Obs: caso exista alguma divergência em meu comentário, seria interessante a discussão do tema para juntos expandirmos nosso conhecimento.

    Grato.

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  3. Minha amiga morou mais de 20 anos com o companheiro e teve 6 filhos. A casa sempre foi alugada. Este foi embora e a deixou a própria sorte. Ela é analfabeta e ele nunca a deixou trabalhar. Tem 58 anos. E vive por bondade de vizinhos e amigos. Somente um dos filhos é menor. Ela e o filho menor tem direito a pensão.

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