"O tráfico vai existir com ou sem prisão", diz juiz que mandou soltar traficantes no RS

bit.ly/2Uh4bYu | O juiz que tem decidido soltar traficantes por entender que a prisão não resolve o problema do tráfico de drogas reforçou o seu entendimento em entrevista a GaúchaZH nesta quinta-feira (11).

Ramiro Oliveira Cardoso é substituto na 4ª Vara Civil do Foro Central de Porto Alegre e designado no plantão permanente do Judiciário. Além das matérias cíveis, o juiz é responsável por apreciar, por exemplo, flagrantes de crimes feitos pela Polícia Civil e realizar audiências de custódia.

Em pelo menos três casos divulgados em reportagem de GaúchaZH na quarta-feira (10), ele colocou em liberdade presos em flagrante por tráfico por entender que a medida não é eficaz no combate a esse tipo de crime. Em um deles, o homem preso estava armado.

As decisões do magistrado têm preocupado policiais e promotores de Justiça. O Ministério Público já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.

A prisão de traficantes que portam 20 buchas de drogas, 40 buchas, nove pinos de cocaína, como esses casos que o senhor decidiu, não é eficaz?

Não é eficaz. Primeiro, uma abordagem sobre o encarceramento que a gente tem de analisar. E a segunda é a promessa legislativa de combate ao tráfico. A gente vive um caos no sistema prisional desde 95, com a rebelião. Aí tivemos um período pós-Melara (Dilonei Melara ficou conhecido por liderar o maior motim da história, no Presídio Central, em Porto Alegre) e agora chegamos nas facções, e sempre com superlotação. Em 2015, foi julgado pelo Supremo (Tribunal Federal) e determinado que todos os tribunais realizassem audiências de custódia, que é uma política de desencarceramento. O que tem acontecido aqui em Porto Alegre? Tem entrado entre 15 e 20 flagrantes de crime por dia. Dependendo do magistrado, alguns que são mais rígidos, outros nem tanto, de regra a metade fica presa. Nas apresentações no outro dia (para a audiência de custódia), dos sete, tem vindo dois ou não aparece ninguém.

Por que?

Porque essas pessoas sequer entram dentro do Presídio Central. Ficam em delegacias ou às vezes dentro do Central, mas como já têm pena ativa, eles entram por trás, não entrando por onde entrariam os primários.

Esse é um problema da Susepe de não estar levando ou do Judiciário de não estar podendo dar conta das audiências de custódia?

É estrutural, não é do Judiciário. É um problema entre Polícia Civil e Susepe, que não têm conseguido se organizar para apresentar os presos. Ou porque a Polícia Civil não leva, porque estão nas delegacias, ou porque a Susepe não leva quando estão no regime fechado. Isso demonstra um problema estrutural, que os presos sequer estão sendo apresentados.

"É uma questão contraditória. Cada vez tem mais tem gente presa por tráfico e cada vez se vê mais drogas.

RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO
Juiz do TJ-RS

Há uma política legislativa de desencarceramento também, no sentido processual. Eu digo assim: as prisões domiciliares para mulheres gestantes ou que tenham filhos pequenos, a questão da tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares alternativas à prisão.

A decisão inova no sentido que ela não abarca questões processuais e sim vai no mérito, vai na questão do tipo penal e por isso, eu acho, a repercussão. Por que? Porque há uma promessa legislativa desde 2005, com novos tipos penais, no sentido em que o combate ao tráfico de drogas fosse diminuído.

O que a gente tem visto? O contrário, o tráfico recrudesceu. Hoje é dominado por facções, o crime está organizado, as quantias de droga estão cada vez maiores e não está se conseguindo obter o resultado. Então a gente já vê aí uma promessa legislativa de diminuir o tráfico não atendida. Em compensação, a gente tem visto uma restrição cada vez maior das pessoas. Cada vez mais as pessoas estão sendo presas por tráfico. É uma questão contraditória. Cada vez tem mais tem gente presa por tráfico e cada vez se vê mais drogas.

O que eu tenho notado? As prisões que têm sido realizadas são as prisões desse crime aparente, desse crime que a gente vê que está acontecendo. Mas quando o preso entra na viatura da Brigada e faz a curva já tem outro (traficante) no lugar. A decisão que está sendo alvo tem outras similares, são apreensões de buchas de cocaína, de crack, de maconha desse pequeno traficante.

É melhor deixar esse traficante que está vendendo pouquinho na rua do que na cadeia?

Eu não digo que é melhor, mas eu digo que a droga seja apreendida, mas que ele seja posto em liberdade.

Mas ele não pode voltar a traficar segundos depois?

Mas aí que se prenda e que se investigue o que está acontecendo. Parece que o meio social se satisfaz com aquela prisão. Aquilo ali é o início de uma investigação. Essas prisões são inefetivas à cadeia do tráfico. Elas são indiferentes. Aqueles que são mantidos presos, a gente vê na audiência de custódia, é gurizada de 19, 20 anos que tu vê que está ali numa situação de vulnerabilidade, que não tem capacidade alguma de organização em nada. Isso tem gente por trás. Então a gente tem de chegar nessas pessoas. O mal maior dessas prisões é nesse sentido. Não é uma descriminalização do tráfico, longe disso. Isso é uma opção política do legislador, legítima, de manter a criminalização disso. É simplesmente exercer uma reflexão sobre determinadas incriminações.

O senhor é contra essa legislação?

Eu não tenho conhecimento para isso. Eu acho a droga um mal absurdo, assim como a bebida, mas não estou comparando. Eu acho maconha, cocaína um absurdo. Acho que isso faz um mal social muito grande. Eu não entro nessa questão da legalização ou não. Não é essa a discussão. É a questão da reflexão acerta dessas condutas que a gente vê, que é padrão da ocorrência policial aqui em Porto Alegre que é assim: estava a viatura em patrulhamento em ponto de tráfico conhecido quando avistou fulano. Fulano fugou. É a expressão que eles usam. Fomos atrás e prendemos. Encontramos no bolso da jaqueta R$ 200 e dez papelotes disso, 20 pinos daquilo. Se a polícia quer prender alguém agora, ela sabe o ponto e ela vai lá e vai prender alguém. E vai prender e a amanhã vai estar outro ali.

"Parece que o meio social se satisfaz com aquela prisão. Aquilo ali é o início de uma investigação. Essas prisões são inefetivas à cadeia do tráfico.

RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO
Juiz do TJ-RS

O senhor acredita que falta uma investigação mais eficaz para prender os grandes traficantes, quem está por trás dessas pessoas?

Eu acho que a Polícia Civil tem desenvolvido excelentes trabalhos. A gente vê isso. A gente vê cada vez mais apreensões maiores. E a gente tem que aplaudir. Isso sim eu acho que são casos, dentro do ordenamento vigente, de se manter presos.

Pode me dizer a quantidade mínima para que o senhor mantenha um traficante preso?

Não tenho. Mas, por exemplo, 30 buchas. Às vezes isso espalhado e pesado não dá 100 gramas. A princípio, apavora. Hoje mesmo eu decretei internação compulsória de um adolescente e um flagrante do tráfico que vai chegar num juiz que está de plantão hoje de quilos de maconha. Aí é uma situação diferenciada, que a pessoa precisa ficar presa.

Qual a sua base de afirmação para dizer que a prisão é ineficaz para o tráfico? Tem algum estudo concreto? Existe alguma experiência de outro país que diga que suspendendo a prisão esse problema pode ser solucionado? Ou é um entendimento, com base na prática?

É empírico isso. É o que a gente vê. É o contato social que a gente tem com essa criminalidade, é ir nas audiências de custódia, é ver a questão da lotação dos presídios. O crime de tráfico não é um crime natural. Ele é um crime cultural e ele é temporal de determinado entendimento social. Ele não tem uma reprovação imediata, por exemplo, como um homicídio, como um estupro, como um roubo. Ele é um delito que pode ser que em alguns anos nem seja mais criminalizado. A gente tem que entender como funciona o tráfico.

Esse entendimento pode ser aplicado em outros crimes, como homicídios, estupros, etc, como teme o Ministério Público?

Não. São argumentos demagógicos (do Ministério Público), porque não se compara o grau de reprovação de um estupro, de um roubo, de um homicídio, a repugnância quando a gente vê aquilo ali, com algo organizado que tem que ser compreendido, que tem que ser racionalizado. A gente tem que racionalizar ele (o tráfico), e ver que as prisões causam um mal maior. E isso não sou só eu que estou dizendo. O Supremo disse quando concedeu prisão domiciliar para mulheres.

O senhor avalia que a prisão por tráfico pode ser um mal maior? É isso?

Claro, exatamente. Para algumas condutas, sim. Algumas condutas na cadeia do tráfico são indiferentes. Elas são irrelevantes. O tráfico vai existir com ou sem prisão. O juiz criminal hoje tem o dever de não deixar essa gurizada, essa rapaziada ser institucionalizada, porque aí não tem volta. Eu atendi um caso de tráfico que o cidadão foi preso com uma metralhadora e eu mantive ele preso.

"A gente tem que racionalizar ele (o tráfico), e ver que as prisões causam um mal maior. E isso não sou só eu que estou dizendo. O Supremo disse quando concedeu prisão domiciliar para mulheres.

RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO
Juiz do TJ-RS

Teve um caso citado na reportagem, que o senhor mandou soltar um traficante que estava portando uma arma.

Era um 32.

Mas então no seu entendimento o que vale é o porte da arma?

Também depende o porte da arma. É óbvio que ele estava ali zelando pelo tráfico dele. A gente tem que compreender o crime. A gente não pode ser ingênuo. Só que a gente tem que raciocinar sobre essa conduta. É uma arma, que naquele contexto, de defesa. Se fosse alguém caminhando com uma arma no centro da cidade ou em outra rua e região que não são de tráfico, é muito mais perigoso do que isso aí. Essa pessoa vai ser presa, vai ser retirada e segregada e pode vir outra. Não quer dizer que eu, como juiz, tenha soltado, que outros juízes venham a soltar.

Isso significa que quando cair no seu plantão casos como esse, o senhor vai soltar os traficantes?

Caso a caso. Eu não vou te dar uma reposta pronta.

Eu me refiro a casos semelhantes aos citados na reportagem e que são alvo de questionamentos pelo Ministério Público.

Que guardem semelhança, que eu veja uma situação de indiferença, que eu veja uma questão de pouca danosidade social. Nesse sentido, eu vou conceder a liberdade. É uma decisão provisória. O Tribunal pode reformar, o colega da vara que for distribuído pode reformar. Eu seria muito sínico de manter o status quo.

Eduardo Matos
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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