Confusão familiar: faltei por desídia, não má-fé, diz advogado multado por não ir a audiência

bit.ly/2Yn1VBq | A badalada 13ª Vara Federal de Curitiba, que processa os crimes da "lava jato", tem nas mãos um caso menos importante. Um advogado do Paraná foi multado em dez salários mínimos por não comparecer à audiência de instrução. Ele recorreu da penalidade alegando ter sido imprudente por não entender de direito penal e por ter aceitado o caso pelo grau de parentesco que tem com a ré, ainda que tenha pedido para que a família procurasse outro representante legal. Por fim, ele pede que a Vara reveja a questão para resolver a confusão familiar.

"Infelizmente este peticionante esqueceu das várias vezes que os professores, nos bancos da faculdade orientava a todos os alunos para que nunca patrocinassem causas de familiares e amigos íntimos", disse, acrescentando entender que, como diz o ditado popular, não adianta chorar pelo leite derramado.

Em 14 de junho de 2018, Antonio Luiz Amaral foi intimado por oficial de justiça, e assim soube que havia sido multado pela falta na audiência que ouviu testemunhas do caso em que atuava. De acordo com o recurso que ele apresentou, não houve má-fé ou negligência, apenas imperícia, "visto que este causídico atua exclusivamente em causas cíveis, e nunca atuou no direito penal, não tendo nem interesse em atuar".

No entanto, por razões de foro íntimo, segundo diz, ele teve, "infelizmente", de assumir o imbróglio. No caso, Lina Vieira de Carvalho se tornou ré num processo que pede a devolução de R$ 30 mil ao INSS. "Felizmente, ou infelizmente, a Ré, é sogra do irmão da esposa deste peticionante que enfrentou uma situação delicada com esta família em virtude de má estratégia processual quando o caso se tornou um inquérito policial e posteriormente a presente ação penal."

Esta relação familiar teria sido a razão pela qual que tanto Lina quanto os filhos, um deles cunhado de Antonio Luiz Amaral, não aceitaram contratar outro advogado, ou mesmo buscar auxílio da Defensoria Pública Federal. "Possivelmente este mal-estar familiar só passará com a absolvição da ré, o que se espera, já que ela é tão vítima da fraude quanto outros idosos foram", afirmou, no recurso.

Lina foi excluída do polo passivo do processo e dispensada da tal audiência, motivo pelo qual, segundo o advogado, ele entendeu não ser necessário que ele comparecesse, se entendendo também dispensado. No recurso, ele conta ainda que trabalhou pro bono e pede que os filhos dela sejam ouvidos para que a multa dele seja revista, já que são mais esclarecidos que ela.

Leia aqui a íntegra do recurso.

Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur

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