Uso restrito: Juíza desclassifica crime com base em novo decreto de armas

bit.ly/2JPlKxW | O novo regramento sobre porte de armas de fogo fundamentou sentença da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal do Ceará. Em decisão desta segunda-feira (27/5), a magistrada decidiu alterar a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo.

O caso trata de quatro homens que foram presos com três armas de fogo, dentre elas uma pistola calibre .40, que passou a não ser mais de uso restrito das Forças Armadas e policiais com o recente Decreto Presidencial 9.785/2019, que ampliou o porte de armas para civis.

A Defensoria Pública do Ceará, representada pelo defensor Jorge Bheron Rocha, alegou que o decreto passou a permitir armas de fogo que antes eram de uso restrito, o que gera a consequência imediata  da "desclassificação de condutas mais graves para condutas menos graves". O pedido foi feito na condição de custos vulnerabilis.

A pena para porte de armas de uso permitido é de dois a quatro anos de prisão, já para o de uso restrito é de dois a seis anos. Ao analisar o caso, a juíza entendeu alterou a classificação do crime para o artigo 14, da Lei 10.826/2003.

Alteração


Em artigo à ConJur, o defensor e o jurista Lenio Streck já tinham alertado sobre a alteração na tipificação. Eles argumentam que, no caso do porte ser a conduta incriminadora, a acusação deveria ser desclassificada para o artigo 14 da Lei 10.826/2003.

Afirmaram ainda que, caso o acusado esteja preso preventivamente, sua prisão deveria ser reanalisada, "pois não mais subsiste a hipótese do artigo 313, I, do Código de Processo Penal e, na falta de outro requisito, ser posto em liberdade".

"Percebe-se a importância da atuação custos vulnerabilis da Defensoria Pública para a promoção dos direitos fundamentais dos indivíduos e coletividades necessitadas na construir de precedente de matéria penal favoráveis aos seus interesses", complementou o defensor.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0147501-83.2018.8.06.0001

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur

3/Comentários

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  1. julgamento com cara de que foi feito com base em ideologia partidária, pois o decreto não alterou o caráter de arma de uso restrito...antes mesmo do atual decreto, já existia a possibilidade de civis portarem a pistola .40 a matéria parece tendenciosa...infelizmente

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    1. Concordo!Infelizmente uma parte da população encontra-se condicionada à partidos políticos e não ao bem da nossa pátria.

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  2. A sentença tá anexo ali, você pode consultar o processo e conferir

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