Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp

bit.ly/2WaCc1B | A Justiça condenou uma moradora do município de Frei Inocêncio, no interior de Minas, a indenizar, em R$ 5 mil, o prefeito José Geraldo de Mattos Bicalho, por ter xingado o político em um áudio enviado a um grupo de WhatsApp. Segundo os autos do processo, a mulher chamou o prefeito de ‘mentiroso’, ‘trapaceiro’ e ainda ‘cretino’por supostamente ele não ter liberado recursos públicos para uma viagem de um grupo de idosos à Porto Seguro (BA).

Frei Inocêncio, com 9. 500 habitantes, fica a 380 quilômetros de Belo Horizonte.

Na época do ocorrido, o prefeito era candidato à reeleição. Segundo ele, o áudio foi amplamente divulgado na cidade.

A decisão é da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

Na Justiça, o prefeito indicou que a manifestação da mulher ‘extrapolou o direito de crítica e pode ser caracterizada como abuso de direito, por serem ofensivas à honra e imagem, além de afetarem direitos de personalidade’.

O político indicou que não liberou o dinheiro para a viagem do grupo de idosos por se tratar de ano eleitoral.

A mulher, que afirmava que o áudio seria apenas um desabafo, admitiu que fez as ofensas ao prefeito por negativa em financiar uma viagem de lazer a idosos do município, com recursos do Piso Básico Variável II do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Em primeira instância, a 3.ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares julgou o pedido improcedente, e o prefeito recorreu, reiterando suas alegações.

O relator, desembargador Claret de Moraes, indicou que não há liberdade de expressão absoluta. “É necessário cautela para que o direito à crítica e à indignação, extremamente salutar em um Estado Democrático de Direito, não ultrapasse a fronteira que leva à inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana, lesionando a personalidade da vítima”, advertiu o magistrado.

Moraes indicou ainda que o prefeito está sujeito a críticas e cobranças do exercício do cargo, ‘mas a liberdade de expressão e o direito de crítica não podem ser utilizados como anteparo para afastar a responsabilização dos que praticam atos injuriosos’.

Fonte: Estadão

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima