No entanto, existe sim a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo: por demissão ou exoneração.
Quando falamos de demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.
Agora, a exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.
Vou lhe explicar agora todos os detalhes para que você entenda a diferença entre exoneração e demissão do serviço público.
Quando o funcionário público pode ser demitido da administração pública?
Na demissão, acontece uma punição do funcionário por falhas recorrentes ou por ação criminosa, ou seja, pela prática de uma infração grave.
As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras.
Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros.
No entanto, a administração pública não pode tomar decisões por vontade própria, porque existe o princípio da legalidade, em que tudo precisa estar em leis.
Também precisa acontecer a abertura de um PAD, que é processo administrativo disciplinar. Nesse procedimento, será avaliada e julgada a infração cometida pelo servidor.
Veja os detalhes dos principais motivos de demissão do serviço público federal:
• Abandono de cargo
Acontece quando o servidor, de forma intencional e sem justificativas, deixa de ir ao trabalho por 30 dias ou mais.
• Falta de assiduidade
Também chamada de inassiduidade habitual, ocorre quando o servidor falta sem justificativa por 60 dias ou mais, dentro do período de 12 meses.
Em geral, essas faltas acontecem em dias alternados, mas para ocorrer a demissão precisa ser dentro de 12 meses.
• Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos
Em regra, o servidor não pode exercer mais de um cargo público remunerado.
As exceções são para magistrados exercerem a docência, além de professores e profissionais da saúde exercerem o mesmo cargo em diferentes órgãos.
• Revelação de segredo que teve acesso em razão do cargo
O servidor público deve manter o sigilo de informações que teve acesso em razão do cargo que exerce.
Portanto, é proibido compartilhar informações com terceiros e, até mesmo, com outros colegas que também são servidores, mas não autorizados acessar essas informações.
• Receber propina, presentes ou vantagens em razão do cargo
O servidor público é proibido de receber qualquer vantagem em razão do cargo que exerce na administração pública.
No entanto, existe uma exceção para brindes que não tenham valor comercial e que não ultrapassem R$ 100,00.
• Crimes contra a administração pública
No nosso código penal, existem as regras sobre os crimes contra a administração pública. Logo, se esses crimes são cometidos por um servidor público, ele pode ser demitido.
Os crimes mais conhecidos contra administração pública são as práticas de corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e prevaricação.
• Improbidade administrativa
A improbidade administrativa não é exatamente um crime, mas, em geral, está ligada aos crimes. A improbidade tem sanções administrativa, civil e política.
O ato de improbidade está relacionado ao enriquecimento ilícito, que causa lesão aos cofres públicos e, assim, contraria os princípios da administração pública.
Quando o servidor público pode ser exonerado da administração pública?
Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público.
O mais comum é que a exoneração aconteça nos cargos em comissão ou por pedido do servidor efetivo.
Exemplo: o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro pediu exoneração quando deixou o governo Bolsonaro.
Uma questão rotineira é a exoneração de servidor em cargo comissionado, em que a administração pode o exonerar pelo simples fato de não ter interesse em manter aquele funcionário.
No entanto, a exoneração também pode acontecer após o estágio probatório, nos casos em que o servidor é considerado inapto para o cargo.
Por fim, também pode exonerar quando o servidor toma posse do cargo, mas não inicia o exercício das suas funções no prazo estabelecido.
Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público?
Agora, já é possível saber a diferença entre demissão e exoneração de cargos e empregos públicos. Veja o resumo abaixo!
A demissão do serviço público é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.
Nesse caso, precisa ser iniciado o PAD, o temido processo administrativo disciplinar, para apurar as condutas do servidor, dar a ele a chance de defesa e, se for o caso, realizar a demissão.
Já a exoneração e a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.
Esse desligamento por exoneração pode acontecer pela administração pública ou a pedido do próprio servidor.
Em todos os casos, precisamos ficar atentos às ilegalidades cometidas pela administração pública contra os servidores!
Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br