Entenda por que é inconstitucional obrigar escola a ter um exemplar da Bíblia

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual amazonense nº 74/2010 que exigia ao menos um exemplar da Bíblia em acervos de escolas e bibliotecas foi considerada inconstitucional. O julgamento foi feito em plenário virtual, no dia 12 de abril, e a decisão foi unânime.

Apesar da lei ser datada de 2010, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. 

Mas por que a Lei foi considerada inconstitucional? 

Segundo a Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, “as normas amazonenses conferem tratamento desigual entre os cidadãos”, o que implica na liberdade religiosa também. 

A fala da relatora é explicada pela presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-CE, Simone Lima. “O nosso Estado é laico. A partir do momento em que se exige ter uma Bíblia dentro do colégio, vai estar dando preferência a uma religião, em detrimento de outras, tendo em vista que cada uma tem seu livro e há quem também não acredite em religião”.

Segundo Simone, a decisão não significa uma proibição. “O STF não proíbe ter Bíblia em colégios e bibliotecas. Essa decisão é para dizer que a exigência de um exemplar é inconstitucional, apenas. Não proíbe leituras, nem nada do tipo”, alega. A decisão do Supremo não implica em disciplinas aplicadas nas escolas, ressalta a advogada.

Fonte: Diário do Nordeste

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