Quais são os crimes e penas para quem aplica golpes pelo celular?

Via @diariodonordeste | O crescimento das infrações cometidas em ambientes virtuais, atingindo inclusive smartphones, faz com que qualquer pessoa seja vulnerável à ação de harkers. Nem mesmo o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), escapou. Nesta quarta-feira (4), ele informou que cibercriminosos tentaram aplicar golpes financeiros aos seus contatos telefônicos.

O fato é que estas ações são criminosas e a legislação brasileira prevê penalidades a quem comete esses ilícitos. Saiba quais são as punições para quem aplica golpes pelo celular.

5 MILHÕES DE VÍTIMAS EM 2020

Segundo projeções do "dfndr lab", laboratório especializado em segurança digital da PSafe, mais de 5 milhões de brasileiros foram vítimas de clonagem no aplicativo WhatsApp em 2020. Uma dessas pessoas foi o estudante Thiago Melo, 23 anos, que teve este serviço de mensagens hackeado durante a pandemia no ano passado.

“Eu sofri o golpe por meio do contato do meu chefe, clonaram o WhatsApp dele e aí falaram comigo perguntando se eu poderia emprestar um dinheiro, como se fosse ele, né? Eu falei que não tinha, só tinha um valor tal. E aí eu recebi um código via SMS e sem querer cliquei no link, o que fez eu permitir acesso ao meu próprio WhatsApp”, comenta.

A partir disso, Thiago relata que os cibercriminosos ficaram conversando com a sua lista de contatos no aplicativo de mensagens, no intuito de conseguir alguma quantia financeira. “Eu fiquei sem saber o que fazer, porque eu tentava de todos os jeitos recuperar e eu não conseguia, aí eu entrei em contato com o WhatsApp e deu certo, mas não achei fácil”.

O estudante explica ainda que não realizou nenhuma denúncia aos órgãos responsáveis por não ter conhecimento sobre o procedimento. “Era muito burocrático, não cheguei a ir na delegacia também, porque na época eu tava sem tempo e já tinha conseguido recuperar a conta, mas se eu não tivesse conseguido, talvez eu tivesse ido fazer a denúncia sim”.

PREJUÍZOS SÃO GIGANTESCOS

De acordo com o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-CE, André Peixoto, houve um aumento dos crimes cibernéticos durante a pandemia da Covid-19. “As pessoas passaram a utilizar mais os serviços eletrônicos, como internet, aplicativos de entrega... o que faz com que esses golpes realmente dêem um salto, e os prejuízos são gigantescos”.

“Às vezes as pessoas fazem transferência para o fraudador de quantias equivalentes à poupança de toda uma vida. Há a exposição da privacidade, dos contatos. Então, não é só o prejuízo financeiro, mas outros crimes que podem acontecer a partir do acesso indevido àquelas informações, como a perseguição e outros tipos de fraudes”. ANDRÉ PEIXOTO - Advogado especialista em Direito Digital

O advogado pontua que, em alguns casos, os cibercriminosos se impulsionam pensando que os crimes cometidos online têm proporções menores por não gerarem danos físicos a outros. No entanto, “isso é uma inverdade, os danos doem tanto quanto, porque é a poupança de uma vida, é o sentimento de frustração, a perda da estabilidade emocional, etc”.

INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI

Apesar de uma parcela da população acreditar que a internet é uma ‘terra sem lei’, “hoje você tem instrumentos de rastreio, se por um lado a internet propicia um falso anonimato, por outro tudo deixa rastro. Na verdade, a internet acaba deixando mais rastros do que se fosse uma pessoa andando na rua. Então, com uma perícia bem feita, você consegue identificar”, conforme Peixoto.

O especialista em direito digital destaca ainda que, no mundo virtual, existem crimes de diversas naturezas, como o estelionato, quando a pessoa se utiliza de um artifício para enganar outra; a invasão de dispositivos de informática; a falsidade ideológica, quando o cibercriminoso se passa por outra pessoa; o furto tanto de sinal - visto que há a proteção dos direitos autorais - quanto de dinheiro. Além disso, pode haver a perseguição virtual.

De modo geral, as infrações são variáveis e as penas para cada uma delas variam, podendo chegar até oito anos de reclusão. “Há também o dever daquela pessoa de reparar a vítima não só na esfera criminal, mas também na esfera cível, você tem o dano moral e a reparação do que foi desviado”, esclarece André.

“É importante lembrar que é possível identificar esses infratores, e a vítima não deve perder aquelas informações, não só o print de tela que é muito importante, mas também deixar os originais no celular, no e-mail, para que a perícia possa fazer as identificações”. ANDRÉ PEIXOTO - Advogado especialista em Direito Digital

PROTEÇÃO E CUIDADO

Segundo Amélia Rocha, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), é de extrema importância que as pessoas se protejam de eventuais golpes. “Precisamos ter cuidado, se você recebeu um pedido de ajuda de um amigo, por exemplo, mesmo que seja do feitio dele pedir, certifique-se, ligue”.

“Se você vai fazer qualquer tipo de transação financeira ou se o banco lhe ligar, ligue de volta com o número que está no seu cartão e tente fazer prints dessas ligações, porque, até mesmo se você cair no golpe, você prova que utilizou de todos os meios para evitá-lo, e o consumidor é que é o vulnerável nessa história toda”. AMÉLIA ROCHA - Supervisora

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-CE, André Peixoto, reitera também que os principais recursos para a proteção contra esses golpes são a informação e a desconfiança, assim como o cuidado da população com os seus dados e senhas - trocando-as frequentemente, não fazendo repetições de uma mesma senha em diferentes meios e buscando construir senhas fortes.

“Normalmente esses golpes ocorrem com a participação da própria vítima, ela é induzida, levada a acreditar que aquela informação que ela está dando ou aquela transferência que ela está fazendo é para um parente, para alguma coisa confiável ou algo que ela vai ter alguma vantagem como um sorteio ou uma promoção”, indica Peixoto.

“Sempre que vier alguma coisa do tipo: ‘você ganhou uma promoção, tem uma grande vantagem, você só tem 30 minutos para fazer tal coisa’ é para desconfiar e evitar essas situações. [...] O fato de ter uma pessoa que tem a foto ou o nome de um conhecido seu, não quer dizer que é necessariamente aquela pessoa, então sempre desconfie. Por que essa pessoa tá me pedindo dinheiro? Por que ela quer esse dado?”, prossegue.

Além disso, o gestor salienta que é necessário entrar em contato com as fontes oficiais dos meios de informação. “Por exemplo, se você vai acessar um serviço novo do seu banco, entre no aplicativo do próprio banco ou no site e não em um link que mandaram por uma mensagem de texto, por mais que pareça verídica”.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Para combater este cenário, a resposta é ter uma política de governança, de cuidado e de proteção dos dados pessoais. “A gente tem hoje, no Brasil, uma lei extremamente avançada que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, inclusive, agora no dia 1º de agosto, foram iniciadas as sanções administrativas, ou seja, as empresas ficam sujeitas a multas e isso vale até para governos”, informa André Peixoto.

“É muito importante que as pessoas tenham conhecimento desses seus novos direitos e possam lutar por eles, exigindo junto às empresas uma maior proteção dos dados pessoais, que contribui para a privacidade e faz com que você comece a fechar a torneira pros crimes eletrônicos”. ANDRÉ PEIXOTO - Advogado especialista em Direito Digital

“É um trabalho conjunto para promover tanto a identificação desses infratores e puni-los exemplarmente, como também as pessoas passarem a ter mais cuidados com os seus dados pessoais, serem mais zelosas e exigentes em relação aos seus direitos agora com a LGPD, além das empresas e governos também melhorarem a governança, o cuidado e a conformidade desses dados”, conclui o presidente.

Fonte: Diário do Nordeste

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