É improbidade administrativa acumular cargo público?

Por @agnaldobastosadvocacia | Nas regras da administração pública, para algumas situações, ao acumular cargo você pode cometer improbidade administrativa. Portanto, você deve ficar atento às proibições e exceções.

A Constituição Federal de 1988, incorporou várias regras para regulamentar as atividades dos servidores públicos, sejam eles da União, Estado, Distrito ou Município.

Ainda, tivemos a Lei nº 8.112/90 que definiu as diversas formas de contratação de pessoas para o serviço público, incluindo os regimes estatutário, celetista e temporário.

Porém, essa Lei também determinou regras que proíbem o acúmulo de cargos. Assim, quem já tem um emprego, cargo ou função pública, em regra, não deve acumular outra função no governo.

Então, fique conosco para entender se ao acumular cargo público você está cometendo improbidade administrativa.

O que é improbidade?

Podemos dizer que a improbidade administrativa é uma conduta inadequada ou ato incoerente ao regulamento, praticado por agentes públicos que causa danos à administração pública.

Quem pode ser chamado de agente público? Qualquer pessoa, que seja concursada ou não, que esteja prestando serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

Os atos de improbidade e suas penalidades estão descritos na Lei da Improbidade Administrativa de nº 8429/92. De maneira simplificada, veja quais atos essa lei considera como inadequados:

1 – Enriquecimento Ilícito

Quando um agente público recebe alguma vantagem devido ao cargo, mandato ou outra atividade que exerça em função pública em troca de lesar o estado e beneficiar terceiros.

Agindo assim, o agente consegue ser beneficiado e, então, prejudica a União, o Estado ou Município.

2 – Atos que causem prejuízos ao erário

Esses atos podem ser: ações ou omissões, que levem a prejuízos financeiros da administração pública, através de ações particulares pagas com recursos do Estado. 

Ainda, pode ser a aplicação irregular de verba pública para facilitar o enriquecimento de terceiros com dinheiro público.

3 – Atos que violem os princípios da administração pública

Aqui, encontramos o que os estudiosos chamam de LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Assim, o servidor deve desempenhar suas atividades dentro desses princípios, mas, estando fora deles, estará cometendo improbidade.

Agora que você já entendeu o que é improbidade, vamos entender agora a questão do servidor acumular duas funções de dedicação exclusiva ser improbidade.

Acumulação de cargo público

Em regra, conforme a Constituição e o Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90), não é possível acumular cargos públicos em qualquer parte da administração:

• direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal); ou

• indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias); ou

• sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Então, se ocorrer a acumulação indevida, você pode sofrer um processo administrativo disciplinar e, ainda, sofrer um processo judicial por improbidade administrativa.

No entanto, existem exceções para você acumular cargos públicos. Veja agora as situações.

Quando se pode acumular cargos sem violar o estatuto?

A Constituição Federal de 1988 trouxe algumas regras que limitavam a possibilidade de acumulação de cargos públicos.

Porém, além de limitar a possibilidade, determinou a quantidade de vínculos que passou a ser somente 2. Veja as situações em que é possível acumular cargos públicos:

1. dois cargos de professor;

2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;

3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

4. juiz, promotor ou procurador de Justiça podem acumular apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos práticos:

• Professor do Estado de Goiás e Professor da Universidade Federal de Goiás

• Juíz do Tribunal de Pernambuco e Professor da Universidade Federal de Pernambuco

É bom ficar atento, pois existem regras que precisam ser analisadas caso a caso, pois é muito comum as funções públicas terem títulos genéricos que diferem de sua lotação.

Como você viu, apesar da restrição existe a possibilidade de fazer acúmulo, agora quando não é permitido. Veja a seguir.

Acumulação indevida de cargos públicos

Agora que você já sabe que é possível, dentro do limite da Constituição Federal, ter até 2 vínculos com a administração pública, seja no âmbito direto, indireto e nas fundações, autarquias e outros.

Essa possibilidade se encontra no Estatuto do Servidor Público Federal e é comum ser seguido pelos Estados e Municípios. 

Porém, é importante afirmar que o servidor público que, de forma irregular, acumular dois vínculos públicos está sujeito a severas punições.

O ato irregular de assumir dois vínculos é considerado uma fraude contra a administração pública, porque existe a regra e o servidor a descumpriu. 

É normal que o servidor que se dedicou aos estudos busque seu crescimento pessoal, porém ele não pode fazer e, assim, causar danos à administração pública.

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada

Nesse caso, se você tem um cargo público com dedicação exclusiva, não é possível acumular nenhum cargo ou emprego na iniciativa privada.

Inclusive, a Justiça já decidiu sobre o assunto após o Ministério Público Federal ter iniciado um processo contra um professor do Instituto Federal de Sergipe.

Veja detalhes da notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça:

Para o MPF, o servidor obteve enriquecimento ilícito e causou lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa porque recebeu gratificação de dedicação exclusiva sem, em contrapartida, cumprir a totalidade de sua obrigação.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, afirmou que está presente no caso o dolo de obter vantagem em prejuízo da administração pública, pois “o réu, professor de regime de dedicação exclusiva, tinha consciência de que era proibido ter outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada, e ainda assim a exerceu”.

Segundo o magistrado, “o fato de haver devolução por desconto em contracheque não descaracteriza improbidade, pois a restituição parcelada não significa ausência, mas mitigação do prejuízo”.

Portanto, mesmo que seja permitida a acumulação de dois cargos de professor, quando existe a dedicação exclusiva, é proibida a cumulação, ainda que seja na iniciativa privada.

Acumular cargo público é improbidade?

Sim! Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa.

Ou seja, o servidor perderá seu cargo público, e as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

Após identificar a situação, haverá uma abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), com o propósito de investigar profundamente a situação.

Nesse processo, o servidor pode apresentar sua defesa técnica através de um procurador, que pode ser um advogado.

Nessa situação, antes da instalação do PAD, o servidor será notificado para escolher entre um dos cargos assumidos. Ele tem 10 dias para escolher e pedir exoneração do outro que vai sair e, assim, nesse período deve responder à notificação.

Se antes da instalação do PAD pedir sua exoneração, poderá alegar que sua atitude de ficar apenas em um dos vínculos mostrou a sua boa-fé. E assim evitar sua demissão.

No entanto, é essencial ter o apoio de um advogado para efetuar a sua defesa, porque você pode ter sérios problemas durante o PAD e, ainda, ser aberto o processo por improbidade administrativa.

O que pode acontecer?

Analisamos que a acumulação de cargos de modo indevido por causar sérias consequências, como a demissão e a condenação por improbidade administrativa.

Inclusive, a acumulação de cargos de dedicação exclusiva com atividade remunerada, quando o regulamento diz dedicação exclusiva não nos resta saída, o estado remunera o servidor público para se dedicar unicamente a sua função.

Alguns não entendem que mesmo que o tempo diário lhe permita exercer outra função, seu contrato já lhe oferece estrutura financeira para sua dedicação única a seu posto.

Nesse caso acumulação de cargo indevida, as consequências podem ser desastrosas para o servidor infrator.

Além da demissão, veja o que pode acontecer após ser comprovada a improbidade administrativa:

• perda do cargo público

• perda de bens (conforme o caso)

• suspensão temporária dos direitos políticos

• ressarcimento de eventuais danos

• pagamento de multa de até 100 vezes o valor dos salários recebidos

• proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Perceba que a situação pode ter um fim bem pior que uma simples demissão.

Nessa situação, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em PAD e Improbidade Administrativa.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

2/Comentários

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