Após entregar o bebê via adoção ilegal, mãe se arrepende e busca Justiça para tê-lo de volta

Via @topmidianews | Carolina, de 35 anos, optou pela pior forma de adoção ao entregar o filho recém-nascido a um casal de Guia Lopes da Laguna-MS: a adoção ilegal. A história dela é hiper complicada e envolve diversas ilegalidades, até mesmo crime de falsidade ideológica, e após se dar conta do “erro”, Carolina busca ajuda da Justiça para ter o bebê de volta.

Ela procurou o TopMídiaNews e relatou que é mãe de três filhos, todos menores de 7 anos, contando com o bebê que entregou. Carolina afirma que o pai biológico do bebê ‘sumiu’ ao saber da gravidez, e ela, que é doméstica, entrou em desespero ao ver que estava sem condições financeiras de cuidar do terceiro filho sozinha.

Ela conta que começou a pesquisar na internet formas de adoção e decidiu entregar a criança, após entrar em um grupo de WhatsApp e conhecer uma influencer digital que estava atrás de um recém-nascido. Carolina alega que precisava de ajuda financeira por isso decidiu pela ilegalidade.

“Eu procurei na internet e foi fácil achar. Tem páginas nas redes sociais que já te dão o link para grupos de WhatsApp. Eu achei que seria normal entregar. Entrei em vário grupos com mulheres de Campo Grande e de todo o Estado. Lá tinha pessoas do Brasil inteiro. Tinha as mulheres que queriam entregar e as que queriam pegar. Eu conheci a mulher que está com o meu filho pelo grupo. A gente começou a conversar e eu precisava de ajuda financeira. Eu estava passando fome, sem emprego e mal tinha onde morar.”

Carolina cita que estava sem pagar o aluguel e prestes a ser despejada, quando passou a ficar próxima da adotante e manter conversas. Ela afirma que a mulher ofereceu ajuda financeira para quitar aluguel e propôs bancar toda a gestação, com ajuda financeira após o parto e ajuda para que Carolina conseguisse emprego.

“Ela ajudou a gravidez toda. Estava no auge da pandemia. Ela pagava consulta, ia nas consultas. Quando ela não vinha, eu tinha que filmar a ultra pra ela. E tudo isso, ela estava lá. Antes de entregar, eu sabia que era ilegal. Eu sei que vou responder por isso. Nos grupos que eu entrava falava de venda de bebês. Eu deixei claro que não queria cobrar nada pelo meu filho. E só era isso. Ela disse que quando o bebê nascesse iria me ajudar mais alguns meses e até me dar emprego. Ela me ajudou ainda depois que ele nasceu. Fizemos um acordo dela mandar fotos e conviver com o meu filho.”

Quer filho de volta

Passados mais de um ano, Carolina se arrependeu e quer o filho de volta. Ela diz que foi atendida por equipe da Defensoria Pública ontem (19) e também expôs o caso ao Ministério Público de Jardim-MS comarca que atende Guia Lopes da Laguna-MS.

Ela explica que deseja ter o filho após amargar o sentimento de que “fez tudo errado”, ter sido afastada do convívio com a criança e observar que a mulher está “ganhando dinheiro” com vídeos e fotos do filho na internet.

“Ela me enganou. No combinado, ela disse que eu poderia ter contato com o meu filho sempre que quisesse e até poderia vê-lo. No início, eu pedia fotos, mandava mensagem e ela respondia, mas começamos brigar e discutir muito. Ela disse que eu era uma sombra na vida dela e me bloqueou. O marido fez o mesmo e, meses depois, se mudaram para uma cidade do Paraná.”

Ela destaca que ganha pouco e que a criança não terá o mesmo conforto, mas que será criada com amor e junto aos irmãos.

Falsidade ideológica

Carolina afirma que, como o pai biológico do menino desapareceu, o casal combinou com ela que o marido da adotante registraria o bebê em seu nome. O parto foi feito na maternidade Cândido Mariano em um final de semana, e o registro feito na semana seguinte pelo homem. Ela diz que tem cópia do documento.

O nome de Carolina consta no registro, assim como o dele como sendo pai biológico. “O pai que registrou sabia de tudo isso desde o começo. Quando vieram aqui em Campo Grande me conhecer sempre estavam os dois juntos. E, quando nasceu, ele registrou como se fosse pai.”

Em contato com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi explicado que o fato configura crime cometido pelos três. 

“Também existe, as previstas no artigo 242 do Código Penal, que consiste em ‘registrar filho alheio, como próprio’, com pena prevista de reclusão de 2 a 6 anos, além do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. A certidão de nascimento é o documento oficial da existência da criança.  No caso, ela é resultado do falso registro realizado, caracterizam as condutas previstas no artigo 242 e 299 do Código Penal.”

Carolina afirma ainda que, tendo consciência de todas as ilegalidades cometida pelos três, quer só que a influencer entenda sobre a sua vontade de ter de volta a guarda do filho. 

Ela ainda acusa a mulher de ter usado a adoção ilegal mentindo na rede social para ganhar seguidores. “Ela falava que não podia ter filho e que fez tratamento. Ela falava que o filho era dela e que teria sido um milagre, mas por trás estava a minha gravidez e toda a situação que contei.”

O que diz a Defensoria

A Defensoria diz que, quando há esse tipo de crime de adoção ilegal e a mãe biológica se arrepende, “a orientação é que a mãe procure as vias judiciais para fornecer suas razões e oferecer elementos que possam comprovar suas alegações, no sentido de qual motivo a levou a realizar tal conduta”.

“Tal providência deverá ser feita por advogado/a ou Defensor/a Público/a.  Entretanto, o arrependimento da mãe não garante que a criança voltará a seu convívio, havendo possibilidade de a criança ser encaminhada para o acolhimento institucional ou através de família acolhedora e, após, ser entregue para alguma família legalmente habilitada para adoção.  Cada caso será analisado detalhadamente pela Vara da Infância e Adolescência, através de realização de estudos psicossociais e demais elementos.”

Sobre a ajuda financeira recebida pela mãe biológica, a Defensoria alerta que “não existe acordo (ou contrato) envolvendo criança.  O bebê é pessoa, sujeito de direitos e não objeto.”

Por isso, a mãe pode ser penalizada judicialmente, já que a “Constituição Federal de 1988, visa a proteção absoluta e irrestrita, de modo que se sua posse foi “negociada” é considerado crime previsto no artigo 238 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo a mãe ser condenada por tal conduta, caso efetivamente tenha sido comprovado que negociou voluntariamente a criança.”

Já o casal pode ser penalizado pela Justiça; “Também existe, as previstas no artigo 242 do Código Penal, que consiste em “registrar filho alheio, como próprio”, com pena prevista de reclusão de 2 a 6 anos, além do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.”

Orientação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul orienta que nunca e, em hipótese alguma, a pessoa opte pela ilegalidade. O procedimento correto para aqueles(as) que pretendem adotar é procurar a Vara da Infância e Adolescência de seu município para solicitarem o ingresso com processo de Habilitação para Adoção.  

Nesse processo, não é necessário advogado/a ou Defensor/a Público/a.  Os interessados deverão realizar curso preparatório onde receberão as orientações necessárias sobre o funcionamento da adoção e passarão por entrevistas para avaliar se possuem condições físicas e emocionais para adotarem.  Após esse processo, ingressarão no cadastro do Sistema Nacional de Adoção, podendo receber criança de qualquer lugar do Brasil, conforme o perfil solicitado.

Assim, o casal que não segue esses trâmites pratica fraude ao sistema, prejudicando a grande quantidade de pessoas que procuram realizar o procedimento correto e aguardam ansiosamente pelo recebimento de seu/s filho/s.  No caso apresentado, as pessoas que não fizeram o procedimento correto, o ideal é que procurem advogado ou a Defensoria Pública para buscarem orientações. 

Em contato com a suposta adotante via Instagram já que os contatos telefônicos não mais existem, não houve retorno até o fechamento do texto.

O nome Carolina é fictício e foi usado para proteção da criança envolvida.

Matéria editada às 8h30 para correção de informações sobre os municípios envolvidos.

Fonte: topmidianews.com.br

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