O que é a progressão funcional do servidor público?

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@agnaldobastosadvocacia | A progressão funcional do servidor público, trata-se de uma oportunidade de alcançar melhores posições e ter um aumento na sua remuneração.

Inclusive, esse é um assunto bastante debatido no âmbito da administração pública, pois se tornou o objetivo de todo servidor público. Saiba mais detalhes agora.

O que é a progressão funcional do servidor público?

A progressão funcional é a mudança para um cargo maior na carreira de um servidor. Com a progressão, há a mudança de cargo e de salário do setor em que você está lotado. 

A progressão pode ocorrer de forma horizontal e vertical, ou seja, quando há um aumento salarial em razão do deslocamento de um cargo para o outro, dentro da mesma classe. 

O modelo de progressão funcional corresponde às normas estabelecidas no plano de cargos e salários de cada ordem e entidade. 

Progressão x promoção do servidor público 

Conforme comentei, a progressão é a elevação do servidor de um padrão mais baixo para outro superior, dentro da classe ou categoria que está inserido.

Já a promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro nível da classe ou categoria superior a sua carreira funcional. 

Em resumo, a progressão e a promoção se referem ao desenvolvimento do servidor dentro da carreira pública em que está lotado.

A quem se destina a progressão funcional? 

Todos os servidores públicos que não atingiram o foco principal da sua carreira, podem ter a possibilidade de progressão funcional.

A Lei nº 8.112/1990 fixa o regime jurídico dos servidores públicos federais, mas não traz regras específicas que tratam da progressão funcional do servidor em toda a administração. 

Requisitos para progressão funcional do servidor público 

A progressão somente acontece quando o servidor cumpra os requisitos básicos, um deles é cumprir o intervalo mínimo como titular efetivo do cargo que ocupa em cada padrão de progressão e obter resultado favorável na avaliação de desempenho.

É válido lembrar que você deve ficar sempre atento no registro de afastamentos ou ausências para cálculo do efetivo exercício, um dos requisitos para a progressão funcional.

Como saber as etapas para progressão funcional?

Para saber se você tem direito ou não a progressão, além de saber como as etapas que faltam em seu desenvolvimento para alcançá-la, é por meio do Plano de Carreira e Cargos do órgão público ao qual está vinculado. 

Além das regras gerais para ascensão profissional por meio da progressão, o Plano de Carreira e Cargos também traz a lista de documentos formais válidos para a comprovação dos requisitos, constantes no registro funcional do servidor. 

Reforma Administrativa: como fica a progressão funcional do servidor público?

O texto da Reforma Administrativa, a qual deu origem à PEC 32/2020, segundo o governo federal, é uma forma de conferir maior eficiência à Administração Pública estabelecendo novas regras para o funcionalismo público.

Com as mudanças, a proposta do governo em relação à progressão, a PEC vetou a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Após a aprovação para impedir a concessão, a regra passou a valer para todo servidor público, nomeado na Administração Pública de forma direta ou indireta.

Exemplo sobre a progressão funcional

Para facilitar o entendimento, veja o exemplo do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro que é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:

Classe / Padrão

A / III

A / II

A / I

Classe / Padrão

B / VI

B / V

B / IV

B / lll

B / ll

B / l

Classe / Padrão

C / VI

C / V

C / IV

C / III

C / II

C / I

Em regra, todo servidor ingressa no Inmetro na classe C, Padrão l e vai percorrendo de uma classe para outra, através da progressão funcional.

Referente ao requisito de tempo para a progressão, o intervalo de tempo mínimo de doze meses de efetivo exercício será computado em dias, contado da data de entrada em exercício do servidor no cargo. 

A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do servidor. Essa contagem será feita através do relatório de afastamentos gerados pelo Sistema SIAPE.

Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, o servidor fará jus à progressão funcional com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. 

Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá progressão que seja realizada a primeira avaliação de desempenho.

No que se refere ao requisito de desempenho para a progressão, o servidor obtém resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 48 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual). Essa pontuação é alcançada a partir de uma nota maior ou igual a 3,2 no Siadi.

Os servidores cuja data de progressão ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada. 

Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada após transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.

O Serviço de Captação e Carreira — Secac ficará responsável por iniciar o processo de progressão quinzenalmente com todos os servidores que possuem direito a progressão funcional nesse período. 

O processo inicial será classificado como restrito por conter informações pessoais e após a inserção da documentação será relacionada a outro processo que conterá a portaria de concessão da progressão e outra documentação relacionada aos efeitos financeiros, para ser possível o servidor realizar o acompanhamento.

A concessão da progressão deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. 

Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.

Após a publicação da portaria, o Secac deve comunicar os servidores quanto à efetivação da sua progressão funcional e a Dapes deve providenciar a adequação do servidor ao novo padrão e a geração dos efeitos financeiros.

Reforma Administrativa: será o fim da promoção por escolaridade?

A promoção por escolaridade faz parte dos direitos que os servidores públicos Federais e, em geral, para os servidores Estaduais e Municipais. 

No entanto, a Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos, porque muitos fazem o concurso esperando que sua escolaridade ajudará a ser promovido. Saiba mais aqui.

• Progressão e promoção de servidor público pode ou não ser atrasada? Entenda sobre o assunto lendo nosso artigo.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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