Flagrante de copia e cola nas respostas dos recursos do Exame de Ordem mobilizam bacharéis em todo país

Por @errosexameoab @pedroauar | Diversos juízes federais concederam recentemente liminares que obrigam o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas a analisar de forma individualizada e devidamente fundamentada recursos administrativos apresentados por candidatos contra questões do XXXIII Exame de Ordem Unificado “sem que se utilize de decisões genéricas e padronizadas aos demais candidatos”.

O resultado final da 1ª etapa, que foi realizada no dia 17 de outubro, será divulgado nesta terça-feira (16). A prova prático-profissional está prevista para o dia 12 de dezembro. A divulgação do resultado definitivo dos recursos está gerando expectativa e muita apreensão nos candidatos, sobretudo de que haja novamente, pela banca examinadora e pela OAB, respostas padronizadas e pré-prontas às fundamentações dos recursos do candidato, conforme já verificado em exames anteriores.

Os examinandos se utilizaram de mandados de segurança preventivos, impetrados na Justiça Federal, para que lhe a OAB e a FGV respondam os recursos de forma fundamentada e individualmente, direito líquido e certo previsto em Edital. O flagrante constatado das respostas automáticas disponibilizadas aos candidatos que fizeram o exame anterior, o XXXII EOU, gerou pânico aos examinandos e levantaram dúvidas sobre a análise real dos recursos. 

Representados pelo advogado Pedro Auar, eles apontaram que todos os estudantes foram respondidos indistintamente de forma padronizada, genérica e sem motivação específica, independentemente dos argumentos empregados por cada um. Ou seja, teria ocorrido “copia e cola” das respostas, sendo todas elas iguais, o que poderia indicar uma possível fraude, segundo o causídico.

O advogado, que levantou uma amostra de mais de 100 (cem) recursos interpostos no exame anterior, XXXII, constatou que houve respostas idênticas da OAB e da FGV a todos os recursos, e que tal situação se trata, ao que tudo indica, de uma flagrante ilegalidade: “Não é aceitável que a OAB e a banca FGV abram um sistema de protocolos individuais de recursos e que respondam a todos de forma igual, independentemente da sua fundamentação.”

Pedro Auar complementa que as respostas idênticas aos recursos  “viola o devido processo administrativo e ao direito ao recurso administrativo. A bem da verdade é que, na prática, não há direito a recurso administrativo algum, eis que, ao que parece, eles não são sequer analisados, já que são todos respondidos de forma idêntica” – lamenta o causídico.

Para o advogado, a situação é de extrema gravidade: “Não estamos falando de um ou outro copia e cola de termos ou expressões pela banca e pela OAB. Estamos falando de reprodução idêntica do inteiro teor das respostas dos recursos em cascata para todos os candidatos.” Segundo ele, o flagrante preocupa a lisura do Exame de Ordem e pode indicar fraude: “Como podemos confiar em um Exame que tem as respostas dos recursos dos candidatos todas padronizadas e idênticas? Por que então há um número único de protocolo para cada recurso? Para fingir que serão analisados? Muitos examinandos, inclusive, pagam para fazer esses recursos, que, ao que parece, não são sequer lidos” – comenta.

Copia e Cola

A juíza Ana Paula de Bortoli, 10ª Vara Cível Federal da Seção Judiciário do Rio Grande do Sul, por exemplo, ao analisar mandado de segurança de candidata de Porto Alegre, ponderou que o princípio da motivação dos atos administrativos impõe o dever de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. “Tal obrigatoriedade se fundamenta na necessidade de permitir o controle da legalidade dos atos administrativos”, afirmou.

Já o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), entendeu que as provas juntadas aos autos demonstraram cabalmente que a banca examinadora do último certame da OAB, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), adotou resposta-padrão para todos os recursos ofertados, independentemente da alegação jurídica apresentada pelos candidatos. “Sem sombra de dúvida, a conduta da autoridade coatora fere os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, assim como afronta a legislação.”

A Juíza Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Cível Fedrral da Subseção Judiciária de Piracicaba, São Paulo, foi incisiva ao apregoar que “Consta nos documentos acostados aos autos que a impetrada, por reiteradas vezes, tem se utilizado de método padronizado para análise e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos na fase objetiva dos seus certames.”

E a mesma magistrada, assim, concluiu que “Nesse contexto, tendo em vista a interposição tempestiva dos recursos administrativos pelo impetrante, e por identificar, a priori,  um padrão de ilegalidade no ato administrativo  de  correção - divulgação de  respostas-padrão  genéricas pela impetrada,  inviabilizando  o  efetivo  direito de recorrer  do candidato, faz juz o impetrante à medida pleiteada” – assevera.

O advogado Pedro Auar comemora a decisão dos magistrados. Para ele, ao responder de forma idêntica e genérica aos questionamentos dos candidatos, a OAB não estaria cumprindo com a Cláusula 5.10 do Edital: “esse modus operandi temerário da banca e da OAB colocam em xeque a qualidade e a probidade do Exame de Ordem”.

O resultado dos recursos deste Exame XXXIII está previsto para ser divulgado amanhã, dia 16: “Esperamos que, com toda essa repercussão negativa, não haja respostas idênticas aos questionamentos dos examinandos, pois lhes são um direito muito caro, em havendo, poderão ser tomadas medidas judiciais cabíveis de forma a repreender esse comportamento inaceitável e ilegal.”

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019349-36.2021.4.04.7107

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 1006100-27.2021.4.01.3306

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004194-07.2021.4.03.6109


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