Juízes mandam OAB responder de forma individualizada e fundamentada recursos contra questões do Exame de Ordem

Via @rotajuridica | Dois juízes federais, um da Bahia e outro do Rio Grande do Sul, concederam liminares que obrigam o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a apreciar de forma individualizada e devidamente fundamentada recursos administrativos apresentados por candidatos contra questões do XXXIII Exame de Ordem Unificado “sem que se utilize de decisões genéricas e padronizadas aos demais candidatos”. O resultado final da 1ª etapa, que foi realizada no dia 17 de outubro, será divulgado em 16 de novembro. A prova prático-profissional está prevista para 12 de dezembro.

Os candidatos usaram como justificativa nos mandados de segurança impetrados na Justiça Federal respostas disponibilizadas aos candidatos que fizeram o exame anterior, o XXXII EOU. Representados pelo advogado Pedro Auar, eles apontaram que todos os estudantes foram respondidos indistintamente de forma genérica e sem motivação específica, independentemente dos argumentos empregados por cada um. Ou seja, teria ocorrido “copia e cola” com termos idênticos.

Indicar fundamentos 

A juíza Ana Paula de Bortoli, 10ª Vara Federal da Seção Judiciário do Rio Grande do Sul, por exemplo, ao analisar mandado de segurança de candidata de Porto Alegre, ponderou que o princípio da motivação dos atos administrativos impõe o dever de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. “Tal obrigatoriedade se fundamenta na necessidade de permitir o controle da legalidade dos atos administrativos”, afirmou.

Já o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Paulo Afonso (BA), entendeu que as provas juntadas aos autos demonstraram cabalmente que a banca examinadora do último certame da OAB, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), adotou resposta-padrão para todos os recursos ofertados, independentemente da alegação jurídica apresentada pelos candidatos. “Sem sombra de dúvida, a conduta da autoridade coatora fere os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, assim como afronta a legislação.”

O advogado Pedro Auar comemora a decisão dos magistrados. Para ele, ao responder de forma genérica os questionamentos dos candidatos, a OAB não estaria cumprindo com a Cláusula 5.10 do Edital: “esse modus operandi temerário da banca e da OAB colocam em xeque a qualidade e a probidade do Exame de Ordem”. O Rota Jurídica tentou contato com a OAB mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço continua aberto.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019349-36.2021.4.04.7107

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 1006100-27.2021.4.01.3306

Fonte: rotajuridica.com.br

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