Júri da boate Kiss: Entenda como funciona a sala secreta onde jurados definem o resultado

Via @portalg1 | O júri dos quatro réus acusados pelas mortes de 242 pessoas e tentativas de homicídio de outras 636 no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013, termina nesta sexta-feira (10). O julgamento é considerado o maior já realizado no Rio Grande do Sul.

Após os debates entre defesa e acusação, por volta de 15h30, não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz Orlando Faccini Neto, os jurados, o Ministério Público, o assistente, os defensores dos acusados, o escrivão e os oficiais de Justiça irão para uma sala secreta para votar. Eles podem ficar até 8h neste local.

"O sistema do Brasil é diferente do que a gente vê em filmes e séries norte-americanos, por exemplo. Ele é baseado na incomunicabilidade dos jurados e sigilo. São sete jurados e eles não podem interagir com outras pessoas ou conversar entre si sobre o caso enquanto o júri estiver em andamento", explica o professor de processo penal na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Felipe Oliveira.

Dentro da sala, o juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo sete delas a palavra "sim" e sete a palavra "não".

A formulação dos quesitos (perguntas que os jurados responderão "sim" ou "não") dependerá das teses defensivas apresentadas pela acusação (Ministério Público) e pelas quatro defesas dos réus.

O juiz vai fazer perguntas e os jurados deverão se manifestar a favor ou contra (saiba mais abaixo) depositando a manifestação em urnas. Essa manifestação é sigilosa.

Após terem sido feitos os questionamentos pelo juiz, as urnas com as manifestações são recolhidas e abertas em um momento posterior. É a partir das respostas de dentro dessas urnas que os réus serão julgados dos crimes que são acusados.


Exemplo de quesito

“No dia 27 de janeiro de 2013, por volta das… na rua tal, Santa Maria, nas dependências da Boate Kiss, alguém produziu na vítima tal… as lesões descritas no auto de necropsia de fl…, que lhe causaram a morte?”

Quesitos

Os quesitos serão formulados pelo Juiz nesta ordem, indagando sobre:

• Materialidade do fato (existência do dolo ou não - se eles tiveram intenção de matar)

• Autoria ou participação

• Se o acusado deve ser absolvido

• Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa

• Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação

Se mais de três jurados responderem "não" no que se refere à materialidade e à autoria/participação a votação será encerrada e o acusado será absolvido.

Caso os jurados definam que não houve homicídio culposo, quando há intenção de matar, há uma desclassificação e a decisão da pena volta para o juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, onde o processo tramitou.

"A defesa defende que não há assunção de risco por parte dos quatro réus. Se isso ficar reconhecido pelos jurados, haverá desclassificação, que é tirar o tipo penal do homicídio doloso e transformá-lo em homicídio culposo. Se isso ficar reconhecido, o júri não julgará esse fato. Passará a ser julgado pelo juiz singular e não mais pelo Tribunal do Júri. E as penas também saem de 6 a 20 ou 12 a 30, para no máximo uma pena de 3 anos", explica Mauro Stürmer, advogado e professor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma).

Se os mesmos quesitos forem respondidos com "sim" por mais de três jurados será perguntado: O jurado absolve o acusado?

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

• Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

• Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

• A seguir, o Juiz Presidente do júri lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Encerrada a votação, o juiz profere e lê a sentença.

Recurso

As decisões cabem recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, nunca alterar a decisão dos jurados.

Fonte: G1 RS

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