DF: lei garante absorvente e coletor menstrual a mulheres vulneráveis

Via @metropoles | Uma alteração na Lei nº 6.569, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (4/1).

Segundo informações do texto, a partir de agora, escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF deverão entregar gratuitamente coletores menstruais a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 7 de dezembro do ano passado, em segundo turno. A proposta foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O PL nº 2.384/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020. O texto acrescenta o acesso ao coletor à lei já em vigor na capital federal que decreta a distribuição de absorventes em escolas públicas e UBSs.

A lei ainda destaca que a opção pelo coletor menstrual importará na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrados em ambiente escolar ou em UBS, bem como na assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido.

O Executivo local, visando à efetiva aplicação da norma, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.

Fonte: metropoles.com

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