Magistrados apoiam perda da guarda a pais que não vacinarem filhos contra Covid

Via @otempo | A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 deve ser obrigatória e os pais que não levarem os filhos para serem imunizados podem ser processados, condenados a pagar multa ou perder a guarda dos filhos. A avaliação é da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup).

Por meio de nota, as entidades reforçaram entendimento do juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), Iberê de Castro Dias, que afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coloca como obrigatória a vacinação de crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como contra a Covid-19. Ele disse também não ser legítimo o debate sobre a não vacinação por questões filosóficas ou religiosas.

Os presidentes das duas entidades, desembargador José Antônio Daltoé Cezar (Abraminj) e juiz Hugo Gomes Zhaer (Fonajup), explicam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem o poder de recomendar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes, o que foi feito em 16 de dezembro de 2021, caso o Ministério da Saúde não o faça. O ato, segundo ele, faz cumprir artigo da Constituição Federal que garante a crianças e adolescentes o direito à saúde e do ECA sobre a vacinação obrigatória ao grupo etário.

As única exceções que não obrigam os pais a vacinarem os filhos em casos semelhantes, segundo as entidades, é quando o poder público não disponibiliza vacinas ou se houver comprovação médica de restrição à imunização.

A nota lembra, ainda, que na audiência pública sobre a vacinação pediátrica realizada pelo Ministério da Saúde em 4 de janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu a obrigatoriedade da vacinação infantil citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o encontro Juízes da Infância e da Juventude, realizado em novembro e Porto Alegre (RS), aprovou por unanimidade enunciado que permite a punição de pais e responsáveis que não vacinarem os filhos em casos recomendados por autoridades sanitárias, incluindo a Covid-19, com multa de três a 20 salários mínimos e outras medidas do ECA, como perda da guarda e de tutela.

“Crianças e adolescentes têm direitos próprios, os quais nem sempre devem ser exercidos como se fossem de titularidade de seus pais/responsável. Os Juízes da Infância e da Juventude, já há muito, não compactuam com mensagens que estimulem o confronto e o medo. Seremos sempre, como somos agora, propositivos”, finalizam os magistrados.

Fonte: otempo.com.br

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