Prefeitura deverá pagar indenização e pensão a aluna agredida na escola

Via @consultor_juridico | Por constatar a omissão da Administração Pública, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Capivari (SP) a pagar indenizações por dano material, moral e estético, além de pensão vitalícia, a uma aluna vítima de agressão dentro da escola municipal da região.

O município deverá pagar R$ 45 mil por dano moral, R$ 521,50 por dano material, R$ 15 mil por dano estético e pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo dos 14 aos 25 anos de idade da garota, em seguida diminuída para metade do salário mínimo até os 62 anos.

A menina, à época estudante do quarto ano do ensino fundamental, foi agredida por um outro aluno da mesma turma durante a aula de educação física. O ataque causou diminuição do tamanho da sua perna direita em cerca de cinco centímetros, além de dano funcional grave e permanente em torno de 75% do quadril direito.

No TJ-SP, o desembargador-relator Camargo Pereira indicou que a prefeitura não promoveu a fiscalização adequada para evitar agressões como a ocorrida.

Para o magistrado, é "incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão

0001067-91.2015.8.26.0125

Fonte: ConJur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima