Questões discursivas de concursos podem ser anuladas? Entenda.

Por @agnaldobastosadvocacia | A primeira etapa dos concursos públicos é a prova objetiva e, por isso, a preparação dos candidatos é quase exclusiva para este momento. 

No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que reduzem a nota.

Então, quando a diferença é de um ou dois pontos na prova objetiva, a anulação de questões em concursos públicos se torna um caminho viável para você alcançar a classificação e não sair prejudicado. 

Mas, você sabe como recorrer para buscar a anulação de questões de concursos? Acompanhe esse artigo em que explico o assunto para você.

Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões em concursos

Caso você esteja nesta situação, a primeira coisa a se fazer é pedir a anulação da questão através de recurso administrativo. Esse é um direito básico de todo candidato que participa de um certame.

Por isso, é imprescindível estar atento ao edital e conferir todas as suas informações, pois a execução do concurso público deve concordar com as regras dispostas nesse documento.

Quando entrar com ação judicial para a anulação de questões dos concursos?

Caso o recurso administrativo seja negado ou, ainda, resulte em um parecer negativo para você, mesmo que o erro persista, ainda é possível entrar com ação judicial para pedir a anulação de questões em concursos públicos.

Mas, de fato, o Poder Judiciário pode anular questões e alternativas?

A resposta é sim, mas é preciso ter atenção neste ponto. É que existe um conflito nos tribunais superiores em que os casos são julgados: é cabível ao Poder Judiciário controlar a interpretação de uma questão?

Nesse ponto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que, em regra, o Poder Judiciário não pode fazer a interpretação da questão e suas alternativas, mas sim controlar as ilegalidades da pergunta.

Situações em que a Justiça pode interferir nas questões de concursos públicos

Veja agora os dois principais assuntos que podem gerar a anulação de questões pela Justiça:

1. Perguntas cujo tema não está previsto no edital

O edital é publicado meses antes da realização das provas, justamente para que você se prepare para as avaliações.

Então, é neste documento que é possível conhecer o conteúdo programático e demais informações. 

Portanto, se a prova objetiva cobrar um conteúdo que não está previsto no edital, você pode pedir a anulação da questão junto à Justiça.

Essa é a situação mais recorrente nos concursos públicos

Ao decidir, o Poder Judiciário pode não somente anular a pergunta, como transferir a pontuação para a nota final do candidato que entrou na Justiça.

Ou seja, os pontos acrescidos podem contribuir para a sua classificação no certame.

2. Alternativas incorretas

Nesse caso, a ilegalidade pode ser constatada quando a alternativa considerada pela banca examinadora estiver errada de forma evidente.

Em outras palavras, quando o erro é grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir e anular a questão.

Há casos em que a pergunta apresenta duas alternativas corretas ou, até mesmo, todas estão incorretas. Assim, a ilegalidade existe e viabiliza a anulação.

O ponto da questão anulada é válido a todos os candidatos?

Essa também é uma dúvida comum, mas a resposta é não.

O candidato que se achar prejudicado pela banca examinadora, deve procurar a Justiça para resguardar e garantir os seus direitos. 

Por esse motivo, os pontos das questões anuladas judicialmente para um candidato, não se estendem aos demais concorrentes do certame. 

Sendo assim, os pontos da questão anulada só serão atribuídos ao candidato autor da ação. 

Vale ressaltar que existe uma diferença entre anulação administrativa e anulação judicial.

A anulação administrativa é feita pela banca examinadora e é prevista no edital, ou seja, a anulação administrativa dos pontos é atribuída a todos os candidatos. 

Diferente da anulação judicial que é atribuída somente para o candidato que recorreu judicialmente. 

Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO

A prova objetiva do concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás, cujo edital data de 28 de novembro de 2014, teve seis questões anuladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O motivo? Os temas das perguntas não estavam previstos no conteúdo programático.

Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia, o participante que entrou com a ação judicial constatou a ilegalidade ao realizar uma correção simples das questões.

De início, ele interpôs recurso administrativo, mas não obteve sucesso.

Diante da negativa, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Portanto, concluiu-se que as questões 23, 24, 28, 43, 50 e 55 da prova objetiva apresentavam conteúdos não previstos no edital.

Questões discursivas de concursos podem ser anuladas?

Em geral, as respostas discursivas têm um padrão ou, ainda, o espelho de correção pré-definido de conteúdo a ser incluído na resposta.

Então, caso falte alguma resposta requisitada, o concurseiro não tem direito ao ponto completo.

Um bom exemplo disso são as provas de concursos jurídicos, em que as questões abertas a serem respondidas necessitam de explicação + entendimento científico + dispositivo jurídicos legais.

Pode ocorrer de questões abertas serem anuladas ou canceladas quando são redigidas de forma confusa, sem coerência, não condizente com a matéria de fato ou, ainda, sobre conteúdo não descrito no edital.

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Conclusão

Se um ou dois pontos separam você da classificação ou, ainda, se algum erro ou ilegalidade for constatada, é seu direito intervir com uma ação judicial

Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para entrar com recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita.

Aconselho que em caso de qualquer irregularidade, você procure um advogado especialista em concurso público para lhe ajudar.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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