As perguntas estariam “eivadas de vícios”, o que pode provocar a anulação das questões por parte da banca examinadora.
Ao Metrópoles a Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) detalhou que, no total, 24 questões foram impugnadas pelos candidatos.
O MPF oficiou a OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela realização do exame, para que as entidades se explicassem sobre as questões. “As instituições já responderam à solicitação do MPF, e os documentos estão sob a análise da procuradora responsável pelo caso”, assinalou o órgão.
Na última quinta-feira (3/2), o procedimento preparatório que investiga as supostas irregularidades foi transformado em inquérito civil.
Na prática, o procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos não estão claros. Depois de reunidas mais informações, a medida pode se transformar em inquérito civil, para o aprofundamento das investigações.
Neste caso, o prazo do procedimento estava expirando, e a PRDF o converteu em inquérito para ter mais tempo de analisar, apurou o Metrópoles.
Em nota, a OAB pontuou que não recebeu nenhuma notificação referente a procedimentos da Procuradoria da República no DF. “A OAB permanece à disposição, no entanto, para prestar informações e colaborar com as autoridades”, acrescentou o órgão.
Procurada, a FGV afirmou não ter “conhecimento de qualquer procedimento para anulação de questões referentes ao 32º Exame da OAB, até porque tal exame se encontra plenamente concluído e com resultados consolidados e divulgados”.
Geralmente, a discordância quanto ao gabarito acontece em todo Exame da Ordem. Os candidatos, basicamente, impugnam o mérito das questões.
No início de 2020, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal na qual também alegou irregularidades na correção do 30º Exame da OAB. A Procuradoria apontou questões mal formuladas e erros na correção de perguntas nas áreas de direito constitucional e de direito do trabalho.
Em decisão liminar, no entanto, o juiz federal substituto da 8ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, julgou improcedente o pedido do MPF.
“Não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, escreveu o magistrado.
Fonte: metropoles.com