Quem o INSS considera como dependentes? Saiba mais

Via @jornalcontabil | Uma das vantagens de contribuir para o INSS é que além dos contribuintes seus dependentes podem usufruir de vários benefícios.

Os benefícios que os dependentes do segurado pode receber são: 

• pensão por morte

• auxílio-reclusão

• serviço social

• reabilitação profissional

Quem o INSS considera como dependentes?

De acordo com o governo, todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

A legislação divide em três classes os dependentes do INSS. :

Classe 1

• Cônjuges e companheiros de união estável;

• Filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

Classe 2 

• Pais.

Classe 3 

• Irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

Pontos importantes:

• Dependentes de uma mesma classe dividem igualmente o benefício previdenciário entre si; 

• Se houver pelo menos um dependente de uma certa classe, os dependentes que se enquadram nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento do benefício;

• Nenhum dos dependentes do INSS pode abrir mão voluntariamente de sua condição;

• Companheiros em uma união estável homoafetiva também podem ser dependentes do INSS;

• Se o ex-cônjuge vier a morrer, o sobrevivente, mesmo que estivessem separados ou divorciados, têm direito ao benefício de pensão por morte, porém, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido;

• Filhos adotivos e sócio afetivos também são considerados dependentes.

Como comprovar dependência? 

Para comprovar condição familiar

Cônjuge/filhos

• Certidão de casamento/nascimento

Companheiro (a)

• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);

• Comprovação de união estável.

Equiparado a filho

• Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,

• Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e

• Declaração de não emancipação, e

• Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

Pais

• Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);

• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;

• Comprovação de dependência econômica.

Irmãos

• Certidão de nascimento;

• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;

• Comprovação de dependência econômica.

Para comprovar dependência financeira

Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:

• declaração de imposto de renda; 

• prova de mesmo domicílio; 

• conta bancária Conjunta;

• comprovantes de transferências bancárias regulares;

• comprovante de pagamento de plano de saúde;

• comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;

• comprovante de pagamento de cartão de crédito;

• notas fiscais de alimentos, medicamentos;

• recibos de pagamento de aluguel;

• entre outros.

Quando é possível perder a condição de dependente?

Para o cônjuge 

• pelo divórcio; 

• pelo falecimento do dependente;

• se comprovada, anulação do casamento.

Para filhos e irmãos menores de 21 anos

• ao completar 21 (vinte e um) anos de idade;

• com o casamento;

• com o início do exercício de emprego público efetivo;

• com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial;

• pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);

• pela emancipação;

• pelo fim da deficiência.

Para os pais

• pelo falecimento.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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