Segundo explicou no pedido o advogado Manoel Machado, do escritório MM Advogados Associados, o golpe foi aplicado após a empresária realizar compras por meio da internet em um perfil de comercialização de itens de luxo no instagram, ao verificar a loja em uma rede social, em uma conta com milhares de seguidores, negociou mercadorias com o possível golpista por aplicativo de mensagens.
Assim, após a escolha das mercadorias, a empresária realizou um Pix no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), por meio de chave aleatória que tem como titular o referido vendedor. Posteriormente, eles chegaram a negociar, inclusive, o meio de entrega.
Ao analisar o pedido, a magistrada fundamentou que: os documentos trazidos pela parte autora e as recentes notícias de aplicação de golpes nesta modalidade, em larga escala, evidenciam a probabilidade do direito alegado, merecendo destaque o comprovante da transferência realizada em favor da provável golpista e o boletim de ocorrência juntado aos autos.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a ausência de bloqueio dos valores nas contas da beneficiária, mediante fraude, poderá colocar em risco o resultado útil do processo, haja vista que indivíduos dados a estas práticas normalmente esvaziam suas contas bancárias e ocultam patrimônio.”
O número de golpes cibernéticos cresce a cada dia no país, por isso o escritório recomenda alguns passos caso você veja a ser vítima:
LEMBRE-SE após sofrer um golpe tome providências o mais rápido possível:
1º Procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (pode ser feito online também);
2º Entre em Contato com sua instituição bancária tente cancelar a transferência ou estornar o PIX;
3º Entre em contato com um advogado;
Tome as precauções devidas, informe seus parentes sobre os possíveis golpes que existam na praça e toda cautela é pouca.
Manoel Pereira Machado Neto (@advmanoelneto) é advogado no escritório MM Advogados Associados (@mmeassociados).