Sancionada Lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

Via @canalcienciascriminais | O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.322/22 que permite a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas, ainda que eles tenham sido adquiridos de maneira lícita. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2022.

O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga e buscava mudar a Lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A versão aprovada e que entrou em vigor na última quinta-feira, no entanto, é um substituto proposto e aprovado durante a tramitação do projeto no Senado Federal.

Antes da nova Lei entrar em vigor, a legislação previa a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes desde que comprovada a origem lícita do bem.

A partir de agora, se o bem for utilizado no tráfico de drogas, ainda que tenha sido comprovado a sua licitude, poderá ser incorporado ao patrimônio dos órgãos de segurança público se eles manifestarem interesse. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

Em se tratando de outros bens que não sejam de transporte, continua em vigor a determinação de que cabe ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

A Lei entrou em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial e já está valendo.

Fonte: canalcienciascriminais.com.br

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