Exame de Ordem é renovado e assegura qualidade profissional

Via @cfoab | Criado pela Lei 4.215/1963, o Exame de Ordem Unificado (EOU) é a porta de entrada para a advocacia brasileira e uma das mais importantes ferramentas que ajudam a garantir a qualidade dos cursos de direito no Brasil. Nos primeiros 100 dias da gestão eleita para o triênio 2022-2025, houve mudanças na prova, para atualização e aperfeiçoamento.

Uma das novidades é a possibilidade de os examinandos escolherem a Unidade da Federação onde querem fazer as provas. A novidade vale a partir do edital do 35º EOU, lançado em 20 de abril.

Até o 34º exame, a inscrição tinha que ser feita, obrigatoriamente, no domicílio eleitoral ou no local em que a graduação foi concluída. Agora, os examinandos podem escolher onde fazer o EOU, podendo solicitar a inscrição para a seccional em que pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado. 

Outra recente e significativa inovação foi a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário

Por decisão do Conselho Pleno, as novas matérias valerão, inicialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º EOU, que deve ter o edital lançado em meados de 2023. A OAB estuda ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase.

Importância

As inovações são necessárias para que o exame continue sendo uma ferramenta que resguarda o cidadão da má qualidade dos serviços jurídicos. Isso se dá exatamente pela aferição das qualificações estipuladas por lei, visto que o advogado, enquanto voz constitucional do cidadão em juízo, deve conhecer bem os instrumentos com que exercerá essa prerrogativa, e o mero diploma universitário não habilita o bacharel em direito à atividade.

Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, o exame é um instrumento que confere equidade à advocacia. “Além de tudo, é um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvidas, um meio de suma importância para o Direito”, entende.

Visão semelhante tem o coordenador nacional do Exame, Celso Barros Coelho Neto. Para ele, a prova contribui para a cidadania e para a justiça. “É inimaginável uma consulta, uma ação judicial sem que haja o profissional da advocacia qualificado. A porta de entrada da OAB é o exame, que acaba sendo uma garantia que o cidadão tem de que aquele advogado tem a presunção de qualificação para obter a sua confiança. Numa concepção processual, a solidificação disso se dá em termos amplos pelo concurso público do juiz e do promotor, assim como do Exame de Ordem do advogado. A sociedade confia nesses atores com tais origens”, aponta.

A secretária-geral da OAB Nacional e professora universitária, Sayury Otoni, ressalta que o exame é parte do compromisso da OAB com a sociedade. “É a mais eficaz ferramenta para assegurar que os profissionais que vão lidar com os interesses do cidadão no Estado de Direito estejam efetivamente preparados. É fato que há uma profusão de instituições de ensino sem preocupação com a qualidade do conteúdo, em um momento em que o ensino jurídico virou objeto de mercancia. Pelo exame, a OAB atesta à sociedade que aqueles advogados estão aptos a atuar na defesa dos interesses. Não é, portanto, um processo com o intuito de eliminar candidatos, tanto que a Ordem mostra-se firme na proposta de melhorar o ensino jurídico”, aponta.

Pandemia

A exemplo da educação com um todo, o Exame de Ordem também foi impactado pelos efeitos da pandemia no Brasil. Durante os meses mais críticos em relação aos números da covid-19 no país, todas as medidas de segurança sanitária foram adotadas pela OAB e pela FGV (Fundação Getulio Vargas), responsável pela prova. Foram obrigatórios o uso de máscaras por todos os candidatos e aplicadores, o distanciamento mínimo entre as carteiras nas salas de aplicação das provas, a sanitização constante dos ambientes, entre outros.

Com a baixa nos números de infecções, a Coordenação Nacional do EOU fez recomendação a todos os examinandos do 34º Exame pela utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados durante a realização da prova prático-profissional. “Em caso de flexibilização dessa medida sanitária, pelas autoridades competentes da cidade polo de aplicação do Exame de Ordem, em razão do anúncio do fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19, será possível a dispensa do uso de máscara”, ressaltou a coordenação. 

Aplicar as provas do EOU e cuidar de todas as suas fases é uma tarefa que envolve a superação das dificuldades logísticas de um país continental, com o objetivo de se chegar a todos os rincões do Brasil. É um trabalho essencialmente coletivo, que conta com a participação e o envolvimento das 27 seccionais e das subseções da OAB espalhadas pelo território nacional.

História do Exame

Criado na década de 1960, com um histórico de evolução ao longo dos tempos, o Exame de Ordem nasceu em moldes diferentes dos atuais: até 1996, para obter a carteira da OAB, era dada ao bacharel da área jurídica a possibilidade de optar entre fazer a prova ou cumprir o estágio profissional.

Contudo, a Lei 8.906/1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB – regulamentou de modo definitivo o Exame de Ordem, não reconhecendo o estágio como forma de acesso aos quadros da OAB. Logo, foi excluída a possibilidade de exercício regular da advocacia sem aprovação no certame, ressalvado o direito adquirido.

Outras datas merecem destaque nesta trajetória. Em abril de 2007, 17 seccionais da OAB promoveram pela primeira vez o Exame de Ordem com conteúdo unificado. No segundo exame daquele mesmo ano, o número aumentou para 20. Desde então, paulatinamente as seccionais foram aderindo à aplicação unificada, de modo que, no terceiro exame de 2009, todas as seccionais da OAB adotaram a prova nesta modalidade.

Em 20 de outubro de 2009, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento n.º 136, que regulamenta a unificação de conteúdo e aplicação da prova em todo o país.

Fonte: oab.org.br

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