Extinta punibilidade de homem que ficou preso por tempo superior ao da sentença

Via @consultor_juridico | Após concluir que um réu ficou custodiado durante período superior ao da condenação, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade do homem, condenado por ameaçar a própria mãe.

A decisão foi da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Ela deu parcial provimento ao recurso da defesa e declarou extinta a punibilidade devido ao "integral cumprimento da pena aplicada".

O homem, morador de Araguari, pequeno município situado no Triângulo Mineiro, havia sido denunciado por ameaça, com base na Lei Maria da Penha, no dia 16 de abril de 2021, depois de ter dito à sua mãe que iria atear fogo nela com dois litros de álcool. Ele teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva no mesmo dia e foi colocado em liberdade em 28 de julho. 

"Nesse contexto, considerando o reajuste da reprimenda do acusado, que restou estabelecida em 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção, observa-se que ele permaneceu custodiado por período superior ao da condenação", afirmou a relatora do caso. "Assim, por questão de justiça, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado, pelo integral cumprimento da pena aplicada". 

A decisão acolheu recurso de apelação criminal interposto pelo homem. Ele foi condenado como incurso nas sanções do artigo 147, c/c artigo 61, I e II, alínea "f", do Código Penal, que listam circunstâncias "que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime". Com isso, pegou pena de quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

1.0035.21.001314-6/001  

Fonte: ConJur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima