Segundo a ação, a empresa veiculou, em 2011, uma peça publicitária com o trocadilho "Maria Bonita, acenda o Lampião". No mesmo ano, Expedita iniciou processo no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), pedindo indenização e retirada do comercial.
"A história e o conceito popular tem em Lampião o representante do vigor, da valentia e da coragem e em Maria Bonita a doçura e a bravura da mulher nordestina. Tais qualidades, ainda que paradoxais, sempre atraíram o interesse da população. Profissionais de marketing e empresários optaram por explorarem seus 'nomes' e 'imagens', associando-os à sua atividade econômica", disse o advogado de Expedita Ferreira, Wilson Wynne.
O processo
O processo corre há cerca de 11 anos. Segundo o advogado, em uma das fases, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Aracaju, José Pereira Neto, reconheceu o uso indevido e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 15 mil, mas o hotel recorreu ao TJ de Sergipe, que manteve a sentença de primeiro grau e reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil. Novamente a empresa recorreu e o processo foi para o Superior Tribunal de Justiça.
No STJ, o ministro relator negou seguimento ao agravo de instrumento e indeferiu outros recursos. Agora os envolvidos aguardam uma nova data para que os ministros votem acerca da ação.
Fonte: g1