Concurso público: prova on-line? Veja detalhes da Lei Geral dos Concursos

Via @direcaoconcursos | Muito se fala a respeito da Lei Geral dos Concursos, que está em tramitação desde o ano de 2003 e visa regulamentar a aplicação dos concursos públicos federais. Recentemente, foi aprovado o requerimento de urgência para que o Plenário da Câmara dos Deputados analise o Projeto de Lei n° 252/2003, que estabelece novas regras para os editais. Veja detalhes aqui!

É importante citar que alguns dos assuntos considerados mais importantes por grande parte dos concurseiros não foram citados pelo Projeto de Lei. Isso porque o professor Arthur Lima realizou uma pesquisa entre os concurseiros questionando o que os estudantes mais gostariam de ver na Lei Geral do Concursos.

As principais solicitações foram referentes à regulamentações que protejam os candidatos de dificuldades constantemente enfrentadas por quem estuda para concurso público. Algumas das sugestões mais recorrentes foram:

Obrigação da banca organizadora indenizar os candidatos por custos incorridos com remarcações de provas, suspensões, cancelamentos e mudanças de locais de prova;

• Divulgação da bibliografia do conteúdo programático;

• Impossibilidade de concurso com vagas apenas para cadastro de reserva;

• Obrigações relacionadas à nomeação quando o órgão possui muitas vagas.

Diante disso, será que a referida lei seria mesmo benéfica aos concurseiros? Confira, nessa matéria, alguns temas abordados pelo Projeto que merecem destaque por representarem, de certa forma, uma ameaça à isonomia dos candidatos:

Lei Geral dos Concursos – O que diz o Projeto

De acordo com o Projeto, o concurso público poderia ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica. O questionamento principal em torno deste artigo é quanto à segurança do certame, no sentido de evitar que candidatos se beneficiem com auxílio externo no momento de realização das provas. Quais seriam os mecanismos de segurança para que fraudes fossem evitadas?

Confira o que diz o artigo 8°:


Além disso, o Projeto de Lei menciona a possibilidade de que os concursos avaliem os candidatos apenas por etapas de teste físico, ou prova discursiva, por exemplo. Na prática, isso poderia significar, por exemplo, a realização de um concurso sem a prova objetiva ou, em outros casos, apenas com a etapa do teste físico. Veja:


Em relação ao curso de formação, segundo o Projeto, haveria uma etapa de “execução controlada de atribuições”, situação em que o aprovado realizaria o trabalho, porém, com algumas restrições de atividades. É importante mencionar que esta etapa seria uma parte do concurso, portanto, o candidato poderia, até mesmo, ser eliminado da seleção caso não atinja os objetivos.

Confira:



Clique aqui para conferir, na íntegra, o Projeto da Lei Geral dos Concursos.

Análise do professor Arthur Lima

Veja, a seguir, a análise completa em vídeo feita pelo professor Arthur Lima:

Fonte: direcaoconcursos.com.br

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