Sentença anula as questões 66, 72 e 82 da prova tipo 3 do concurso de Investigador da PCERJ

Via @pedroauar @errosexameoab |  Na semana passada (11), uma Sentença proferida pelo V Juizado Especial Fazendário de Niterói confirmou a liminar e anulou em definitivo as questões 66, 72 e 82 da prova tipo 3 do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Com as anulações, o candidato está apto para seguir nas demais fases do concurso.

O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, comemorou a vitória do candidato: "Estamos muito satisfeitos com a decisão do Poder Judiciário, pois agora não se trata mais de uma simples liminar. É uma decisão de mérito que confirmou a medida já concedida. Um grande passo na luta por um concurso mais honesto e justo". - frisou.

O candidato, que já estava aprovado pela liminar, agora segue nas demais fases do concurso: "O candidato já fez o TAF com a liminar, foi aprovado em todas as fases até então, e agora segue para o Psicotécnico. Estamos acompanhando de perto até a sua posse, e, agora, com uma Sentença anulando as questões em definitivo" - rememorou o advogado.

O Juiz do IV Juizado Especial Fazendário salientou que há duas hipóteses para a intervenção excepcional do Poder Judiciário em concurso público: "i) ao juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso com o conteúdo programático previsto noedital do certame e ii) ao juízo de teratologia, ou seja, ERRO GROSSEIRO, no gabarito apresentado em face do conteúdo exigido na prova. " - ressaltou o magistrado.

QUESTÕES ANULADAS

ERRO DA QUESTÃO 66 DA PROVA TIPO 3 - AMARELA

Na questão, exigiu-se do candidato conhecimento atinente a tipos penais. No enunciado, segundo o advogado, houve equívoco da banca examinadora: "O personagem Hermes deveria responder por lesões corporais, eis que não se pode considerar uma pretensão legítima (art. 345 do CP), para incorrer em exercício arbitrário das próprias razões, agredir o assediador da filha".

O magistrado, ao anular a questão, acompanhou o entendimento do advogado, salientando ainda que: "Não é legítima, portanto, a pretensão de agredir alguém (em que pese pudesse ser moralmente aceito no caso concreto), motivo pelo qual o Gabarito da questão está nitidamenteequivocado, eis que a resposta correta deveria ser a letra "b" (responderá por lesões corporais leves). "

ERRO DA QUESTÃO 72 DA PROVA TIPO 3 - AMARELA

O advogado explicou, inicialmente, na sua inicial, o equívoco do enunciado da questão: "A questão descreve um iter criminis e, depois, confunde os institutos da desistência voluntária. Até poderia se considerar um arrependimento eficaz, ao meu ver na questão, tendo em vista que o personagem teria chamado socorro após o início da execução. Todavia, acredito que classificar a hipótese como crime tentado é "forçar a barra". - pontuou

O magistrado, ao anular a questão, ensinou que: "o gabarito da questão está nitidamente errado, uma vez que confunde a desistência voluntária com desistência espontânea (art. 15 do CP)." 

"Para o reconhecimento da desistência voluntária, portanto, não é necessário que a ideia de desistir da conduta criminosa tenha partido espontaneamente do agente, bastando que, podendo prosseguir na prática criminosa, o agente não queira dar prosseguimento à consumação do crime." - completou o Juiz.

ERRO DA QUESTÃO 82 DA PROVA TIPO 3 - AMARELA

Segundo o advogado, a questão não continha um erro clássico de gabarito: "Na verdade, a questão por si só não está errada. Ocorre que ela exigiu do candidato conhecimento atinente ao CPPM (Código de Processo Penal Militar), o que não está albergado pelo pálio do Cronograma Editalício". 

"Fora que é completamente desarrazoado exigir-se do candidato, para assumir cargo na Polícia CIVIL, um conhecimento da esfera processual penal militar" - lembrou o advogado.

O Juiz, ao anular a questão, relembrou que: "o gabarito da questão exigia que o candidato tivesse conhecimento a respeito do artigo 15 do Código de Processo Penal Militar, conteúdo não abarcado pelo edital." 

O magistrado concluiu pela nulidade da questão salientando a importância de se observar o conteúdo previsto em Edital: " também ficou consignado no julgamento do RE 632.853/CE, mencionado anteriormente, a possibilidade, em caráter excepcional, de o Judiciário anular questões de concurso público, QUANDO HOUVER FLAGRANTE DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS QUESTÕES O PROGRAMA DESCRITO NO EDITAL DO CERTAME:"

PRÓXIMOS PASSOS

Com a anulação das 3 (três) questões, o candidato segue para as próximas fases do concurso: "O candidato só precisava de uma questão em direito para estar aprovado e ser convocado. Com a anulação das questões, a sua nota e a sua classificação no concurso serão recalculadas, ainda mais agora com uma Sentença anulando em definitivo essas questões viciadas" - lembrou o advogado.

Pedro Auar (@pedroauar) tira dúvidas sobre exames e leciona sobre preparação para as provas de concurso e Exame de Ordem pelo instagram do coletivo @errosexameoab.

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