Em 18 de maio, a apresentadora do Quem Pode, Pod pediu ajuda da Delemig (Delegacia de Imigração da Polícia Federal) para localizar a executada fora do Brasil. Até o momento, ela não foi encontrada. O juiz Luiz Felipe Negrão autorizou o despacho do documento, obtido pelo Notícias da TV.
No texto, é ordenado que um oficial de Justiça cobre a dívida, acrescida das despesas processuais e honorários advocatícios. O prazo para que Isabela pague é de três dias, a partir do momento em que ela receber a notificação judicial. Caso não cumpra com a ordem, ocorrerá a penhora de bens.
A mulher também tem o direito de oferecer recursos à execução no prazo de 15 dias úteis. "Os bens não poderão ser alienados caso lá permaneçam por mais de 90 dias. O mesmo vale para a hipótese de arresto de bens e caso Giovanna indique na petição inicial algum bem móvel a penhora", informa o documento.
Giovanna fica ciente de que a contratação das despesas necessárias à concretização do depósito do bem corre por sua conta, razão pela qual o mesmo deverá se dirigir à Central de Mandados, efetuar contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência e informar dos meios operacionais que fornecerá para eventual transporte de bens ao Depósito Público.
Entenda o caso
Em 2017, o casal de atores prestou queixa na 16ª DP (Barra da Tijuca), no Rio de Janeiro, contra sua então advogada Isabela Brito Guerra. Eles alegam que foram incentivados por ela, em 2010, a investir em um leilão para arrematar imóveis alienados na Justiça. Desde então, não os informou sobre o andamento do processo.
Na época, Isabela teria desaparecido com R$ 180 mil deles. Hoje o valor passa dos R$ 200 mil por correção e juros. A reportagem entrou em contato com a defesa de Giovanna e Gagliasso, mas não houve retorno até a publicação deste texto.
Fonte: noticiasdatv.uol.com.br
Todavia, contudo, entretanto, o mesmo esforço não é envidado quando é o cliente que lesa o advogado. Já fui lograda como outros colegas.Numa causa pagaram meu cliente com 42.000 dólares falsos. Ganhamos na primeira instância processo penal com o estelionatario falsario condenado que foi absolvido na 2a Instância acompanhando o voto do MP. Ninguém fabrica esta quantidade de moeda internacional na cozinha de casa. Nem investigação para saber da origem e dos autores do delito foi promovia pela "justiça". Sem contar processos "ad exitum" que o cliente recebeu e não pagou malgrado jurisprudências abundantes legislações acostadas aos autos e a natureza alimentar representada. Não acredito que algum adv. va se evadir por conta de uma merreca de 200 mil. Aí tem história mal contada.
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