Juiz concede liminar e manda OAB/FGV anular a questão do João do XXXVI Exame de Ordem

Via @pedroauar @errosexameoab | O Juiz da 16ª Vara Federal da Bahia, Dr. Dirley da Cunha, deferiu uma liminar nesta semana para obrigar a OAB/FGV a atribuir a pontuação referente à questão do João (35 da prova tipo 3 – Amarelo) do XXXVI Exame de Ordem. Com a pontuação, a candidata está aprovada e segue para a 2ª fase do certame, marcada para o dia 11 do mês que vem.

A argumentação realizada pelo Dr. Pedro Auar @pedroauar, do @errosexameoab, convenceu o magistrado a atribuir a pontuação: “Ficamos muito contentes de saber que ainda podemos confiar no Poder Judiciário e que a nossa tese tem servido de modelo para convencer diversos juízes a repararem essas ilegalidades”.

Segundo Pedro Auar, as respostas aos recursos dos candidatos também foram insubsistentes: “Tivemos, mais uma vez, a banca examinadora, FGV, respondendo a todos os recursos de maneira genérica, idêntica, pré-pronta, evasiva e omissa, em claro acinte ao princípio do duplo grau recursal administrativo e da própria motivação das decisões administrativas” – ressaltou

O magistrado, por sua vez, também salientou a importância da motivação dos recursos e chamou a atenção para a ilegalidade da questão: “No caso dos autos, a questão 35 da Prova Tipo 03 - Amarela possui um erro manifesto e grave, que possui aptidão para causar confusão ao candidato e prejudicar a escolha cuidadosa da assertiva correta.”

Segundo o magistrado: Nada obstante, o enunciado da questão não indica de modo claro se a criança estava ou não acompanhada dos pais no momento do acidente, o que impede que o candidato verifique a assertiva correta, entre as alternativas ‘’B’’ e ‘’C’’. De saída, a ação de João é lícita, porque a sua conduta foi justificada pelo estado de necessidade, o que exclui as alternativas “A” e “D”, consoante o art. 188, II, do Código Civil. Contudo, o estado de necessidade apenas excluirá o dever de indenizar, caso a vítima do dano tenha provocado a situação de perigo, consoante o art. 929 do Código Civil.

No caso dos autos, o enunciado da questão 35 não especificou se os pais da criança provocaram, ou não, por ação ou omissão, a situação de perigo narrada. Ademais, embora o art. 932, I, do CC determine que os pais responderão pelos danos provocados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, a questão não especifica se a criança estava, ou não, sob a autoridade e a companhia dos seus genitores, o que também obsta a aplicação desse dispositivo legal, para excluir o dever de indenizar de João. Com isso, João pode ter ou não ter o dever de indenizar, o que impediu que a candidata identificasse se a assertiva correta era a letra “B” ou a letra “C” (fls. 10 do ID 1405932786).

A questão 35 da prova Tipo 3 - Amarela não trouxe essa informação, considerada fundamental para a marcação da alternativa correta, o que caracteriza erro grosseiro, passível de controle judicial. Ademais, observa-se que a autora assinalou a alternativa “C” e que o gabarito considerou como correta a alternativa “B”, de modo que a demandante foi prejudicada por esse erro (IDs 1405932783 e 1405932782). Nessa linha, a pontuação da impetrante deve ser majorada de 39 pontos para 40 pontos (ID 1405932790.

Ademais, a pontuação mínima para aprovação na prova objetiva é de 40 pontos, consoante o item 4.1.3 do Edital (ID 1405932780), de modo que, com a atribuição da pontuação da questão 35, a impetrante está aprovada no certame, o que permite a sua participação na prova prático-profissional do 36º Exame Unificado da OAB (ID 1405932780).

Por fim, o periculum in mora também está evidenciado. Com efeito, a prova prático-profissional do 36º Exame Unificado da OAB ocorrerá em 11.12.2022. Com isso, a impetrante ficará impedida de ser aprovada nesse certame, caso a liminar não seja deferida (fls. 11 do ID 1405932780).”

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a autoridade impetrada: (a) suspenda, em relação à impetrante, os efeitos da questão 35 do Caderno Tipo 3 – Amarelo da prova objetiva do 36º Exame Unificado da OAB; e (b) permita que a impetrante participe da 2ª fase do 36º Exame Unificado da OAB.”

Com a nota atribuída, a candidata segue para a próxima etapa do certame, marcada para o dia 11 de dezembro deste ano: “Estamos muito satisfeitos com a justiça poder ouvir o pleito coletivo. A OAB e a FGV precisam entender, de uma vez por todas, a relevância social desse Exame. Estamos nos referindo à importância de uma prova que vai ser um divisor de águas na carreira profissional e na vida das pessoas. Essa prova precisa ser revista, tratada com zelo e esmero. Não pode mais ser negligenciada. A resposta está aí, nas decisões judiciais” – relembrou o advogado.

Pedro Auar (@pedroauar) auxilia gratuitamente candidatos e examinandos no coletivo ErrosExameOAB (@errosexameoab) por meio de lives gratuitas e troca de material na página do movimento, no instagram.

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