A atuação da sociedade dizia respeito a um evento que planejava atingir 1.800 cidadãos por dia, com o manejo de 154 funcionários que estariam sendo induzidos e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem possuírem qualificação para tal. Segundo a decisão, "o periculum in mora se extrai não apenas do tratamento irregular de dados pessoais, mas, principalmente da captação de clientela".
Rafael Mattos, conselheiro seccional e procurador-geral da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, apontou o prejuízo causado aos advogados do estado: "A advocacia estava sendo lesada, tanto no déficit de munus público quanto como classe, já que os atos a serem praticados necessitam de profissão privativa e regulamentada."
"É justamente pelo que se justifica a atuação da OAB, a quem compete promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o Brasil, como estipula o artigo 44, II, da Lei 8.906/94", completou o procurador-geral da OAB-BA.
Diante disto, a liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela em Caravelas. Além disso, suspendeu todas as licenças e alvarás expedidos para o evento e determinou ao escritório que adote as medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus funcionários, trazendo aos autos contratos e orientações. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-BA.
Fonte: ConJur