Nova Lei do CPF altera 14 documentos de todos os brasileiros, incluindo a Carteira da OAB; confira

Via @jornalcontabil | Já aprovada, a nova Lei Federal 14.534/23, que entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desde 12/01/2023, determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.

Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a Carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.

Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPF”, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.

O presidente vetou, no entanto, a exigência do documento no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso prejudicaria o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o documento.

Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.

14 documentos que terão o CPF como número identificador

Através da Lei do CPF, teremos 14 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:

1. Certidão de nascimento;

2. Certidão de casamento;

3. Certidão de óbito;

4. Documento Nacional de Identificação (DNI);

5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

7. Cartão Nacional de Saúde;

8. Título de eleitor;

9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

11. Certificado militar;

12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;

13. Carteira da OAB; e

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Tiago Janke, advogado especialista em proteção de dados do escritório Costa Tavares Paes, disse à CNN que vê a lei como uma diminuição de burocracia para o cidadão, no entanto, questiona os problemas que a mudança pode gerar.

“Por exemplo, no caso da OAB, percebo que haverá um problema para os cadastros dos advogados em outras seccionais, já que o número da carteira terá que ser substituído pelo CPF, como ficarão as inscrições suplementares que hoje possuem número diferente da inscrição principal?”, apontou.

Ele ressaltou que os desdobramentos dessa mudança só serão sentidos na prática.

“Em especial, se haverá uma maior segurança contra falsificação de documentos e fraude nos bancos de dados públicos ou um aumento da fragilidade da segurança atual”, pontuou.

À CNN, Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, especializado em Direito Digital e LGPD, disse que a mudança centraliza as informações dos bancos de dados públicos com potencial para desburocratizar serviços e aperfeiçoar políticas públicas.

“No entanto, é importante que a Administração Pública observe as limitações da Lei Geral de Proteção de Dados”, alertou.

Já Janke, diz que não vê mudanças de tratamento dos dados pelos órgãos públicos.

“Em relação a LGPD, não vejo mudança de tratamento dos dados pelos órgãos públicos, que poderão realizar o compartilhamento entre si nos termos dos artigos 25, 26 e 27 da lei”.

Período de adequação

A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.

Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.

Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.

Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.

Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.

Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.

Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.

Por Ricardo Junior

Referências: extra.globo.com e cnnbrasil.com.br

Fonte: jornalcontabil.com.br

6/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Informando que a Lei que trata dessa regulamentação é a 14.534/23

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  2. A Lei que está informada no início do conteúdo,!

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  3. Na carteira da OAB já consta o CPF há mais de dez anos. Sensacionalismo referindo a OAB na matéria não serve.

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    1. Na verdade o numero da cédula será o CPF , Teremos o Numero de Ordem o XX. 11111111 e o numero da cedula com o CPF

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  4. Sou formada em Direito há mais de 40 anos e minha carteirinha sempre teve o número de RG e CPF.

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