Concurso pode ter mais vagas para homens do que para mulheres?

Via @agnaldobastosadvocacia | Se você é concurseiro, já deve ter visto concursos com mais vagas para homens do que para mulheres. Apesar de parecer ferir a igualdade, este fato pode ocorrer em determinados certames. E é sobre isso que vou comentar neste artigo. 

A desigualdade de gênero é um assunto muito comum atualmente. Isso ocorre, em especial, diante do preconceito que sempre houve no Brasil em relação à diferença de tratamento entre homens e mulheres.

Para se ter uma ideia, a pesquisa Estatísticas de gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil, do IBGE, mostra que apenas 37% dos cargos gerenciais no país são ocupados por mulheres. Infelizmente, existem concursos públicos em que há mais vagas para homens do que para mulheres.

Abaixo, listo alguns dos motivos que fazem com que alguns concursos tenham mais vagas para candidatos masculinos. Confira:

1. Princípio da igualdade: a Constituição Fede- ral prevê o princípio da igualdade entre pessoas, porque todos são iguais perante a lei. De forma técnica, falamos ainda do princípio da isonomia material e formal.

Por sua vez, essa regra visa tratamentos iguais entre pessoas iguais e diferentes, a fim de reduzir na prática as desigualdades existentes. Assim, em alguns casos, previstos em lei, há concursos com mais vagas para homens do que para mulheres.

Também vale lembrar que, em muitos concursos públicos, existem tratamentos distintos entre homens e mulheres.

No entanto, a grande questão que se pretende  responder aqui é: como saber se tal distinção no    edital do concurso está correta ou é ilegal?

2. Desigualdade de gênero nos concursos públicos: a Suprema Corte já decidiu diversas vezes quando se trata sobre o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Assim, em todos os casos, deve haver isonomia.

Ou seja, é preciso tratar igualmente os iguais e, desigualmente, os desiguais enquanto se desigualam. No entanto, o tratamento desigual entre gêneros (homem e mulher) somente será legítimo se houver previsão normativa e legal.

Logo, somente com previsão em lei pode haver concursos com mais vagas para homens do que para mulheres.

3. Deve haver previsão legal: portanto, a lei deve prever de forma expressa como se dará tal distinção de tratamento entre homem e mulher.

Vale lembrar que sempre se deve observar o princípio da isonomia, para ser viável e legal o tratamento diferente entre homens e mulheres.

Ou seja, pode haver concursos com mais vagas para homens do que para mulheres, desde que previsto em lei. O mesmo se aplica aos casos de tratamento desigual previsto no edital.

Por exemplo: em um concurso público de carreira policial que exija o teste de aptidão física, é possível no edital ter uma previsão distinta em que, para homem, o exercício de corrida seja para cumprir 2.400 metros em 12 minutos e, para mulher, o teste seja de 2.000 metros em 12 minutos, desde que haja previsão em lei.  Limitação de vagas para mulheres

Os casos mais comuns de concursos com mais vagas para homens do que para mulheres são os de carreiras policiais, militares ou civis. Dessa forma, várias candidatas se sentem injustiçadas e frustradas, pois conseguem ter um desempenho muito melhor do que o dos homens, com notas nas provas muito acima da de homens. No entanto, como a quantidade de vagas é inferior à do sexo masculino, acabam sendo reprovadas.

Em alguns concursos, em especial para carreiras policiais, não está correto ter mais vagas para ho- mens do que para mulheres. Logo, qualquer tipo de distinção de tratamento de gênero (homem ou mulher) nos concursos públicos deve respeitar o princípio da igualdade e isonomia.

Se houver algum tipo de discriminação, essa conduta não pode prosperar, em razão da evidente ilegalidade. Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

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Agnaldo Bastos - Advogado, especialista em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos e militares. Sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Fonte: em.com.br

1/Comentários

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