STF julga ação sobre rendimento do FGTS nesta quinta (20); veja o que pode mudar

Via @cnnbrasil | O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona a correção dos valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Os ministros decidirão se é inconstitucional ou não o modelo atual, que estabelece a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), como ocorre desde 1991.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação. Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Em 2019, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS, até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.

Entenda

Além do FGTS, a TR também é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança. A taxa foi criada nos anos 1990, durante o governo Collor, com o objetivo de conter a tendência de indexação dos preços e salários e para combater a alta inflação no país durante o período.

Em 2022, a TR foi próxima de zero em todos os meses. Chegou a ficar zerada em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Para o mesmo período, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,34%.

Na ação, o Solidariedade argumenta que a TR acompanhava a inflação, mas teve uma queda abrupta a partir de 1999.

“Desde 1999, criou-se um quadro de esvaziamento não só formal, mas também material da garantia constitucional de propriedade dos titulares de contas de FGTS”, disse o partido. “Pode-se até afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do próprio Fundo de Garantia, direito social de todos os empregados”.

O processo traz um exemplo hipotético: “Um trabalhador que tinha saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS em agosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, pela regras atuais, R$ 19.689. Se a TR for substituída pelo INPC, o valor acumulado seria praticamente o dobro, R$ 38.867,00”, disse o Solidariedade, em valores correspondentes a 2014, ano do ajuizamento da ação.

“Assim, tem-se que, a cada mês que passa, as contas de FGTS estão sendo corroídas pela inflação, em franco desrespeito ao direito de crédito dos trabalhadores titulares”, declarou a sigla.

Impacto

Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.

Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de três por cento ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.

O novo cálculo, segundo a AGU, trouxe remunerações “superiores” às da TR e à inflação.

A AGU também estima um impacto bilionário nos cofres públicos, caso o STF decida favoravelmente ao pedido na ação, e entenda que a eventual decisão vale de forma retroativa a 1999.

De acordo com as estimativas, se o FGTS fosse corrigido pelo INPC ou IPCA-E, de 2000 a 2019, o valor das contas alcançaria os montantes de R$ 830,1 bilhões e R$ 822,8, respectivamente.

“Nessa situação, a manutenção do FGTS dependeria de aporte da União em montante equivalente a R$ 295,9 bilhões”, disse a AGU. “Valor superior à meta de déficit primário projetado para todo o ano de 2021, de R$ 251,1 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) [então] vigente”.

A Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, calcula que a diferença entre as correções do saldo depositado nas contas, de 1999 a 2022, entre a regra vigente e o uso do INPC é de aproximadamente R$ 661 bilhões.

“Por sua vez, tendo em vista que o patrimônio líquido do FGTS (valores disponíveis em caixa) totalizava, de acordo com o Relatório de Gestão de 2021, cerca de R$ 118 bilhões, resta claro o risco de continuidade operacional do fundo”, afirmou a AGU. “Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”.

Quem pode?

A advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, sócia no escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas, disse à CNN que há expectativas de que o Supremo declare inconstitucional o uso da TR para a correção do FGTS.

Ela citou precedentes em julgamentos similares em que a Corte derrubou a aplicação da taxa. “Teve um julgamento que declarou a inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débito trabalhista e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirmou. “Então é possível que siga esse entendimento, levando em conta o precedente”.

Para Lima, uma discussão que virá na esteira de eventual decisão do STF contra a TR é a sobre quem poderá pleitear essa nova correção e a partir de qual prazo.

Isso deverá ser tratado em eventual “modulação de efeitos”. É possível, por exemplo, que os ministros entendam que só os trabalhadores que ajuizaram ação sobre a correção do FGTS tenham direito a reaver valores passados, desde que o STF derrube de fato o uso da TR.

Fica em aberto ainda o marco temporal a ser usado para definir o ajuizamento de ações. Pode ser a partir do início do julgamento no Supremo ou a partir de sua conclusão.

Em havendo decisão que garanta a possibilidade de reaver valores passados, outra discussão que se impõe é a da prescrição. Há dúvidas quanto à possibilidade de questionar o dinheiro desde 1999 ou nos últimos cinco anos (conhecido como prazo quinquenal).

“A discussão é se vai ser aplicado o prazo quinquenal ou o trintenário. Ou seja, se poderão recorrer [sobre valores de FGTS] dos últimos cinco anos ou desde 1999, quando a TR deixou de refletir a inflação”, disse a advogada.

A profissional argumentou que essa discussão não faz parte do pedido do Solidariedade na ação, e que é provável que fique para definição da Justiça nas ações individuais dos trabalhadores.

Lima também disse que o STF já definiu, com repercussão geral (que tem efeitos para todas as instâncias da Justiça) que o prazo para cobrar valores não pagos de FGTS é de cinco anos.

“Não era uma discussão de correção monetária, era de pleitear depósito não pago pelo empregador. Mas há uma discussão atual no entendimento de juristas de que os juízes cao usar o precedente do STF, de que a prescrição é de cinco anos”, declarou.

O STF pode vir a decidir o tema, caso alguma das partes recorra do acórdão de decisão do julgamento, nos chamados “embargos”.

Pela legislação, o FGTS rende 3% mais TR (hoje em 0,15%) ao ano. Para o advogado João Badari, as condições atuais fazem o fundo se assemelhar a “uma poupança que não rende”.

“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica. “Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende”, completa.

Expectativa é de decisão favorável a trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o STF decida pela inconstitucionalidade da TR para a correção do saldo do FGTS. Então, seria estabelecido outro índice inflacionário para a correção, como o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção de débitos trabalhistas. Pelo entendimento dos ministros, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser aplicado na fase pré-judicial, e a Selic, na fase de citação judicial.

Na análise de Badari, esse precedente abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 — apresentada pelo Solidariedade — aponta que a TR “não é um índice capaz de espelhar a inflação”. “Permitir a utilização da TR para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, aponta.

Caso o STF decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada desde 1999 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, pode haver modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.

Segundo o advogado e economista Alessandro Azzoni, a estimativa é de que o reajuste traria impacto maior que R$ 400 bilhões nos cofres do governo.

“O problema não é só esse impacto. Bem ou mal, o governo já coloca previsões das ações em curso no Orçamento do ano. A questão é que se trata de um dinheiro barato ao governo, que fica parado por muito tempo e financia até habitações populares, e a correção pela inflação encarece, já que o governo também perde uma fonte de recursos”, indica o especialista.

Julgamento se estende nos últimos anos

O julgamento tem relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento dos processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no STF. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ADI sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Por Danilo Moliterno e Lucas Mendes da CNN

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: cnnbrasil.com.br

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