Polêmica no XXXVII Exame de Ordem: Erros em Direito do Trabalho e Embargos de Terceiro

Por @errosexameoab @pedroauarconcursos | O último XXXVII Exame de Ordem foi repleto de polêmicas e até equívocos em algumas áreas. Errata em Direito do Trabalho, ampliação de gabarito em Direito Penal e Constitucional, confusão no enunciado de Direito Administrativo, enfim. O examinando teve de possuir a paciência e o equilíbrio emocional redobrados nessa última prova. 

Em Direito do Trabalho a problemática não foi diferente. O enunciado trazia uma situação inusitada: o candidato precisava defender um cliente que não poderia estar presente na audiência e nomear um “procurador”, criando confusão em relação aos termos procurador e preposto. 

Tal equívoco gerou dupla interpretação aos candidatos, eis que como poderiam representar um cliente cuja representação não estaria habilitada aos autos? Como que poderiam apresentar a contestação em audiência sem a nomeação do procurador pelo cliente?  

Trata-se de uma confusão recorrente nas questões do Exame de Ordem, eis que aos enunciados, por muita das vezes, faltam dados fundamentais para a sua resolução, o que pode importar em equívocos graves e até nulidade de questão. 

Além disso, houve o problema da ERRATA. Apesar de o erro, em primeiro momento, não causar danos graves ao enunciado, tal situação desgostosa gerou descontentamento e apreensão pelos examinandos. Isto porque, como se sabe, a errata ocorrida recaiu sobre datas - e isso é sempre preocupante. 

Ora, será que se operou a prescrição quinquenal? Bienal? Será que o processo está fulminado por alguma nulidade? A errata prejudicou a concentração e o equilíbrio emocional dos candidatos que, em algumas salas, já tinham até começado a escrever a peça. Segundo fontes de candidatos, em algumas salas, nem sequer houve a informação pelo fiscal. 

Observemos que nenhuma prova está imune a erros. E “menos pior” do que o erro, é a sua correção. Contudo, estamos falando do Exame de Ordem. Uma prova que deveria ser o bastião da advocacia moderna. A prova da OAB é as boas-vindas dos candidatos ao seu novo lar, e precisa ser tratada com esmero, com cuidado; com menos desídia e negligência. 

A ERRATA, além de colocar em xeque a qualidade do Exame de Ordem, é completamente inoportuna, pois facilmente seria resolvida se a prova fosse bem revisada pela banca Examinadora. São apenas 7 provas, vamos lá, FGV!  

Além disso, o “tempo” para a correção da ERRATA demorou demais. Como falei, em algumas salas nem sequer passaram. E mais, esse tempo tampouco fora adicionado ao final, conforme apregoa o Edital. Mesmo que a ERRATA não tenha, a primeiro relance, efeitos práticos e materiais, fato é que é direito do candidato possuir esse adicional ao final, inclusive para a sua recomposição emocional ou para reescrever o que já foi consignado, eis que previsto no Edital. 

Não obstante, foi-se ventilada, por diversos examinandos, a possibilidade da ampliação do gabarito para Embargos de Terceiro, eis que o personagem Jorge já não fazia mais parte da sociedade há mais de 2 (dois) anos, inclusive com a averbação já realizada. 

Quanto à oposição de Embargos de Terceiro, acredito sim ser possível. Os Embargos de Terceiro possuem natureza de ação e servem justamente para não haver constrição dos bens do Embargante. 

Não precisa ter havido ainda a penhora ou a adjudicação dos bens. Basta, tão somente, a ameaça, conforme já pacificado o tema pelo próprio STJ, na figura da ministra Nancy Andrighi. 

Veja: não estou dizendo que a Contestação não seria a resposta correta. Pelo contrário. A Contestação de fato responde à questão, mesmo com a problemática acima elencada (em relação à habilitação nos autos do procurador). Contudo, a oposição de Embargos de Terceiro, caso o Juiz reconheça a ilegitimidade passiva do Embargante, serviria para blindá-lo de eventual execução de seus bens. 

Na prática é o que eu faria. Vejamos: há uma ameaça de futura penhora aos bens de um personagem que nem sequer faz mais parte da sociedade. Os Embargos de Terceiro servem justamente para tentar “blindar” o patrimônio do Jorge, que, por sua vez, em nada tem a ver com o processo em deslinde. 

Dessa forma, em não integrando mais a sociedade e sendo excluído do polo passivo da lide, o Jorge poderia opor Embargos de Terceiro, em paralelo, distribuindo o processo em apartado, mas por dependência, para que não sofra eventual constrição de seus bens, pois, à primeira vista, nem sequer faz mais parte da sociedade. 

A grande problemática dessa questão é a mesma de sempre: o enunciado, como de costume, não traz dados básicos para a sua resolução. Tais dados seriam facilmente colhidos e sanados em um eventual processo como esse em testilha. 

Ora, o Exame de Ordem, na sua 2ª fase PRÁTICO-profissional, serve justamente para isso: treinar o examinando para situações PRÁTICAS do dia a dia forense. Na realidade, o candidato teria acesso aos autos e poderia, com facilidade, resolver a celeuma em saber se está ou não habilitado, se o Jorge integra ou não a lide, etc. 

Ao que tudo indica, parece que o Exame de Ordem, de forma contumaz, acaba não trazendo em seu bojo dados básicos para a resolução de seus enunciados, o que prejudica o candidato. Isto porque, como se sabe, não é permitido ao candidato “criar” ou “inventar” dados, tendo, muita das vezes, que “se virar” com as (poucas) informações trazidas. 

Por fim, à luz da problemática acima exposta, acredito que tanto a Contestação quanto eventuais Embargos de Terceiro possam sanar a problemática do enunciado; um não elidindo o outro. 

Ressalto aos examinandos que é fundamental utilizar o prazo concedido pelo instrumento convocatório quanto aos recursos administrativos, pois esse é o momento, garantido constitucionalmente, para os candidatos externarem a sua insatisfação quanto aos equívocos acima demonstrados. 

@errosexameoab auxilia os examinandos nos recursos administrativos e os também redige para os candidatos. Assim, quem tiver interesse na utilização das teses acima expostas, basta seguir o perfil do @errosexameoab

9/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Você fala o seguinte "Dessa forma, em não integrando mais a sociedade e sendo excluído do polo passivo da lide, o Jorge poderia opor Embargos de Terceiro". Mas nesse caso, não havia decisão excluindo ele do polo passivo da lide, pelo contrário, ele fazia parte do polo passivo, para aí sim discutir que ele não deve fazer parte por conta de estar a mais de dois anos fora da sociedade, portando não devendo ser responsabilizado por quaisquer dano.

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  2. Não foi observado por esse artigo é que o candidato tem que solucionar o problema com as informações que estão expostas na prova, não pode inventar fatos. O sujeito foi incluído no polo passivo na RT, errado ou não é exatamente isso que o candidato deveria solucionar, exatamente como ocorre na prática, assim como era o caso da audiência... era só pedir pra redesignar conforme o 841, a questão do procurador foi apenas para confundir o candidato.
    Além do mais, a erro na data não alterou em absolutamente nada na prova, era um dado irrelevante, e o candidato foi instruído a continuar com a resolução das questões enquanto a errata não era divulgada, portanto, não atrapalhou o tempo de ninguém somente inverteu a ordem.

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  7. The recent Exame de Ordem has faced several issues, particularly in the area of Employment Law. Candidates were confused about the absence of a client in the audience and the appointment of a "procurador," leading to different interpretations of the client. These issues are concerning as they could compromise the justice and quality of the test. The delay in correcting errors also caused tension among candidates. The debate over the Terceiro Embargos raises important questions about the legitimacy of this action and the practical application of the law. Overall, the challenges faced during the Exame de Ordem highlight the need for constant improvement in the process. reckless driving virginia lawyer cost

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  8. The 37th Bar Exam faced controversy due to labor law questions errors, causing disruptions and inconsistencies in candidate feedback. The Ministry of Public Prosecution (MPF) called for a reapplication of the labor law section, highlighting the breach in fairness. Candidates are encouraged to use the administrative appeals process to express dissatisfaction and seek rectification criminal defense lawyer loudoun county.

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