Segundo relatado, Hiago entrou no comércio, cujos produtos são direcionados a seguidores da umbanda, por volta das 16h. Lá, derrubou manequins com artefatos da religião, chamou a proprietária da loja de “macumbeira” e disse que ela merecia “apanhar na cara”.
Assustada, a mulher acionou policiais militares do Distrito Federal (PMDF), que, ao chegarem ao local, foram “recepcionados” por Hiago com agressões e ameaças. Conforme narraram os PMs, o suspeito os chamou de “bostas”, “filhos da puta”, “pau no c*” e disse que “mataria os militares” se os encontrassem na rua.
O agressor foi encaminhado à 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), onde continuou a proferir ataques. Hiago foi indiciado por ameaça, resistência, desacato e injúria racial.
Pena
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 208, determina que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para quem descumpre a lei é detenção de um mês a um ano ou multa. Além disso, se durante a ação houver uso de violência, a pena é aumentada.
O parágrafo terceiro do artigo 140 do mesmo código diz, ainda, que se, no crime, houver injúria e ela consistir na “utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência”, a pena será de reclusão de um a três anos e multa.
Por Jéssica Ribeiro
Fonte: metropoles.com