Justiça Federal determina que conteúdos considerados homofóbicos sejam retirados das redes do pastor André Valadão

justica federal homofobicos redes pastor andre valadao
Via @jurinewsbr | O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) emitiu uma decisão na noite de segunda-feira (10) determinando a retirada de vídeos do pastor André Valadão que possuam conteúdo com potencial de incitar violência ou discriminação contra a população LGBTQIAP+. Esses vídeos estão atualmente publicados no Instagram e no YouTube.

A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais na semana anterior. O tribunal atendeu parcialmente ao pedido, exigindo que os vídeos sejam removidos em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para as empresas responsáveis.

O juiz federal José Carlos Machado Júnior, responsável pela decisão, avaliou que o pastor exerce influência sobre um número considerável de fiéis e seguidores, e que suas declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e crença. Ele também ressaltou que a continuidade das publicações pode causar desestabilização social, devido ao seu potencial homofóbico e transfóbico.

O magistrado embasou sua decisão na equiparação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o racismo e a homotransfobia. Além disso, citou trechos da Constituição Federal que enfatizam a necessidade de respeito aos direitos humanos e à diversidade no exercício da liberdade de expressão na internet.

Ao todo, nove vídeos deverão ser retirados do ar, incluindo conteúdos do culto intitulado “Deus Odeia o Orgulho” e um episódio em que Valadão sugere que “se pudesse, Deus mataria a população LGBTQIA+” e incita seus seguidores a agirem contra essa comunidade.

Na segunda-feira (10), o pastor André Valadão se pronunciou oficialmente sobre o assunto por meio das redes sociais, alegando que tem sido alvo de deturpação, ataques e cancelamento. Ele afirmou que suas falas foram retiradas de contexto, resultando em danos terríveis para ele e sua família.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima