Servidor público pode advogar? Conheça as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da OAB

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Via @agnaldobastosadvocacia | Neste artigo, abordarei se o servidor público pode advogar e comentarei as possibilidades relacionadas a essa questão.

Você vai entender sobre as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a legislação brasileira em vigor. Veja a seguir.

Quem é o servidor público?

O servidor público é aquele que exerce funções em órgãos governamentais, prestando serviços à sociedade.

Ele desempenha um papel fundamental na administração pública, atendendo às demandas dos cidadãos e garantindo o bom funcionamento das instituições.

Saiba mais: Quem é o servidor público? Entenda as regras e vantagens

O servidor público pode advogar?

Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera.

Muitas vezes, surge essa dúvida porque pode haver impedimentos e restrições. E a interpretação da definição acima pode não ser tão clara.

No entanto, o Estatuto da OAB oferece diretrizes claras sobre esse assunto. Veja:

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; (…)

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Mas o que isso significa?

Por exemplo: uma servidora pública estadual, ocupante de cargo de chefia na Administração Pública de São Paulo, sob o regime de dedicação exclusiva, não pode advogar contra:

• Nenhum dos poderes do Estado de São Paulo (executivo, legislativo e judiciário);

• Nenhuma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Estatais e afins, vinculadas ao Estado de São Paulo.

Isso porque essa é a Fazenda Pública que a remunera.

• No entanto, ela não está impedida de advogar contra a União ou Municípios.

Saiba mais: Regime estatutário dos servidores públicos: como funciona?

Advocacia autorizada por lei específica

Em algumas situações, a própria legislação pode autorizar o servidor público a advogar, desde que haja uma lei específica que o permita. 

Essas leis podem ser estaduais, municipais ou federais, dependendo do âmbito de atuação.

Aqui, destaca-se que, mesmo nessas situações, o servidor deve cumprir as normas e restrições estabelecidas pela OAB para o exercício da advocacia, além de regras dessa lei específica.

Advocacia para si próprio 

Outra situação em que um servidor público pode advogar é quando ele precisa se representar juridicamente em questões pessoais. 

O Estatuto da OAB permite que a pessoa habilitada exerça a advocacia para si próprio, inclusive servidores públicos.

A advocacia própria permite que o servidor público defenda seus interesses legais, garantindo-lhe autonomia e a possibilidade de exercer sua defesa sem a necessidade de contratar um advogado externo.

No entanto, é importante frisar que essa atuação também não pode ser contra o ente público que o remunera, conforme expliquei em tópicos anteriores.

Advocacia contra entidades em que não possui vínculo

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo.

Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.

Por exemplo: um servidor estadual pode entrar com ações contra a União e Municípios, desde que não exista nenhum vínculo.

Advocacia gratuita ou pro bono

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público pode atuar como advogado em caráter voluntário e gratuito.

Essa é uma maneira de contribuir com a sociedade e oferecer serviços jurídicos para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios.

É importante ressaltar que, nesses casos, o servidor público não pode receber qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados como advogado.

A advocacia gratuita proporciona acesso à Justiça para pessoas que, de outra forma, não teriam condições de contratar um advogado particular.

Nesse caso, também se aplica a proibição de ação contra a Fazenda Pública que o remunera.

O que acontece com servidor público que advoga de forma irregular?

Quando um servidor público decide atuar como advogado, é fundamental que ele esteja ciente das regras e restrições impostas pela legislação. 

Caso contrário, poderá sofrer sanções civis e administrativas, que podem variar conforme a irregularidade cometida.

Sanções civis

No âmbito civil, um servidor público que advoga de forma irregular está sujeito a consequências legais. Essas sanções podem incluir processos judiciais, indenizações e, até mesmo, a perda do cargo público.

Ressalto que a advocacia irregular pode ser interpretada como conflito de interesses ou desvio de função, ferindo os princípios da administração pública.

Saiba mais: 11 motivos que podem causar a demissão do servidor público

Sanções administrativas

O servidor público que advoga de forma irregular também está sujeito a sanções administrativas

Isso significa que ele pode sofrer penalidades dentro do próprio órgão em que trabalha, como advertências, suspensões ou, até mesmo, a demissão.

As sanções administrativas visam garantir a legalidade e a ética no serviço público, impedindo que o servidor utilize sua posição para obter vantagens pessoais ou prejudicar terceiros. 

É fundamental que o servidor público conheça e respeite as normas internas do órgão em que está lotado, bem como as leis que regem a advocacia.

Saiba mais: Tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar

Sanções criminais

A atuação irregular como advogado por parte de um servidor público pode configurar crime, sujeitando-o a punições conforme a lei.

É importante ressaltar que o servidor público tem o dever de agir conforme os princípios éticos e morais que regem a função pública.

Caso seja constatada a prática de advocacia ilegal, o servidor público pode ser enquadrado em delitos como exercício ilegal da profissão, previsto no Código Penal. 

As consequências podem variar desde advertências e multas até penas mais graves, como detenção, a depender da gravidade do caso e da legislação aplicável.

Em todos os casos acima, é recomendado que o servidor público busque auxílio jurídico de um advogado especialista.

Saiba mais: Advogado especialista em Servidor Público: saiba como é a atuação desse profissional

Conclusão

Em resumo, um servidor público pode advogar desde que esteja conforme as normas legais estabelecidas. 

Caso contrário, estará sujeito a sanções civis e administrativas, que podem acarretar desde advertências e suspensões, como processos judiciais e a perda do cargo.

Então, é essencial que se esteja ciente das restrições e atue dentro dos limites legais, sempre respeitando os princípios da administração pública.

Por isso, é essencial que os servidores públicos cumpram rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes à sua atividade profissional.

Assim, garantindo a integridade do serviço público e o respeito aos princípios que regem a administração pública.

Gostou do artigo? Continue acompanhando o nosso blog para se manter atualizado sobre os direitos dos servidores públicos.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Link: https://concursos.adv.br/servidor-publico-pode-advogar/

Fonte: concursos.adv.br

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