A decisão da 20ª Vara Cível de Brasília afirmou que a advogada era sócia de serviço e não patrimonial, portanto, questiona a legitimidade da profissional em requerer os dados econômicos da firma. Além disso, acatou a tese da defesa de que a briga entre os sócios não deveria ser analisada pela Justiça Cível. É caso de arbitragem.
Por Ramiro Brites
Fonte: veja.abril.com.br
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