Segundo o juiz Paulo Bernardi Baccarat, que assina a decisão, o termo “ratos”, usado em duas publicações feitas por Breno Altman nas redes sociais, é “possivelmente ofensivo” à população judaica.
Durante a Segunda Guerra Mundial, o regime nazista chamava os judeus de ratos, com o objetivo de desumanizá-los e, assim, normalizar os ataques frequentes ao povo judaico e as brutalidades cometidas em campos de concentração.
“A CONIB, através de sua comissão jurídica, em ação comandada pelos advogados Andrea Vainer, Charles Argelazi, Daniel Bialski e Jairo Haber, obteve o deferimento de medida liminar determinando a retirada e exclusão de diversas postagens racistas, injuriosas e discriminatórias feitas por Breno Altman, impondo-lhe multa diária, nada obstante, a correlata responsabilidade criminal e a continuidade da demanda cível visando sua condenação e pagamento de indenização”, informa uma nota postada pela Conib.
"A CONIB comunica que ao mesmo tempo que têm combatido o assustador aumento do antissemitismo no Brasil, vêm adotando medidas judiciais e policiais contra pessoas físicas e jurídicas que de forma intolerante e criminosa vêm espalhando seu fel odioso. E, nesse sentido, manifestações dissimuladas não são e nem poderão ser entendidas como liberdade de expressão, e todos ofensores serão identificados e devidamente responsabilizados por seus atos delituosos."
Altman terá de remover 11 postagens e corre o risco de pagar uma multa diária de R$ 500, que pode chegar a R$ 180 mil caso o jornalista se recuse a acatar a decisão judicial. Altman pode recorrer da decisão.
Israel está em guerra contra o Hamas, que comanda a Faixa de Gaza, desde 7 de outubro, quando integrantes do grupo extremista islâmico espalharam o terror em território israelense, massacrando 1.200 pessoas e sequestrando outras 240, que foram levadas para cativeiros subterrâneos em Gaza. A maioria das vítimas é civil, e entre elas estão mulheres, crianças e idosos.
Fonte: R7