O contexto da ação judicial envolve a alegação do juiz Rudson Marcos de que a charge, publicada juntamente com uma notícia que o associava à absolvição com base na tese do estupro culposo, causou danos substanciais a sua honra perante a sociedade e teve repercussões psicológicas severas.
Na charge em questão, Mariana Ferrer é representada no canto esquerdo inferior como "abandonada". Três homens de costas, sendo um deles provavelmente o acusado, ao centro, conversam. O homem da esquersa, de terno, inicia a frase: "Estupro culposo é quando não há intenção...", enquanto o da direita completa "... de culpar o estuprador".
Na imagem, que adrede borramos, o homem ao centro carrega maços de dinheiro, e parece colocá-los nos bolsos dos personagens que o ladeiam.
O juízo sentenciante interpretou que o juiz Rudson Marcos é representado pelo "homem de costas" e que a charge insinua que ele recebeu vantagem econômica de uma das partes do processo em troca de uma sentença absolutória.
A decisão do magistrado cível destaca a ilicitude da conduta do cartunista, sem respaldo fático-probatório, imputando ao juiz uma conduta criminosa prejudicial a sua honra subjetiva e objetiva.
Luiz Claudio Broering afirmou que o corréu, por meio do site, responde solidariamente pelo dano causado, pois divulgou uma notícia falsa e a charge. A indenização de R$ 30 mil foi fixada para ser paga solidariamente pelos dois réus.
A sentença foi mantida em segundo grau. Ambas as decisões estão em segredo de justiça.
• Processo: 5001795-96.2021.8.24.0091
Novas ações
A decisão favorável ao juiz Rudson Marcos está sendo usada como precedente em outras 201 ações movidas por ele contra indivíduos que falaram do caso como se ele tivesse usado o argumento do "estupro culposo", ou utilizaram a hashtag #estuproculposo nas redes sociais nesse contexto. O magistrado alega que a expressão causou danos a sua imagem, honra e carreira, incluindo ameaças de morte. Os processos, envolvendo artistas, políticos e influenciadores, tramitam em segredo de justiça.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400888/estupro-culposo-juiz-do-caso-mari-ferrer-sera-indenizado-por-charge