A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.
O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:
• agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
• adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
• sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
• traficar pessoas menores de 18 anos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além disso, foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
Por Mariana Albuquerqueda CNN*
*Sob supervisão de Phillip Dantom
Fonte: cnnbrasil.com.br