Para quem não lembra, Lucas fez um voo partindo da Tailândia com conexão em Dubai e destino final em Bahrein, em 2022. Porém, ele foi afetado por um problema que até mesmo nós, reles mortais, já enfrentamos: o extravio de bagagens.
As malas de Estevam não apareceram na esteira e só foram entregues dois dias depois. Resultado? Um processo judicial em que ele pediu R$ 1.213,98 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
Só que a sentença foi dada e Lucas perdeu a ação. O processo chegou a ser julgado de forma antecipada.
A derrota se deu porque Lucas Estevam havia entrado em uma espécie de acordo com a Emirates anteriormente em que deixava claro que não a processaria, mediante o recebimento de R$ 2.093 pelos danos suportados. E o pagamento foi feito.
O juiz entendeu que, se Estevam fez um acordo e nele não havia nenhum vício que comprometesse sua vontade de resolver as coisas, de realmente selar a paz, então o acordo era válido e ponto final. Ele renunciou ao seu direito de processar a empresa, logo, seus pedidos de indenização feitos à Justiça não poderiam ser realmente analisados. Já ressarcido, foi dito que “não há razão alguma para ampliação do ressarcimento pretendido”.
Lucas Estavam ainda foi condenado a suportar as custas do processos, somadas dos honorários com advogados fixados em 20% do valor da causa.
É, meus caros, se Estevam gosta de se hospedar em hotéis 7 estrelas e exibir em seu canal, é bom que não tenha contado com esse dinheiro para pagar a conta, não é mesmo?!
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com