Segundo o partido, em outros municípios gaúchos prefeitos optaram por não editar decretos, mas têm se manifestado publicamente nas redes sociais afirmando que o comprovante de vacinação infantil contra a doença não será exigido no momento da matrícula. Em Caxias do Sul, de acordo com o PSOL, a prefeitura publicou nota nesse sentido no site oficial; na cidade de São Marcos, a dispensa de apresentação do comprovante teria sido noticiada na imprensa local.
Para a legenda, o cenário de inconstitucionalidade nos municípios citados está caracterizado pela promoção de atos (decretos e anúncios públicos) com o objetivo de afastar a obrigatoriedade da vacina infantil da Covid-19, imunizante obrigatório previsto no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, ao anunciarem a dispensa do comprovante de vacinação para fins de matrícula escolar.
A legenda pede que o STF reconheça que a conduta dos agentes públicos viola preceitos da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, além da proteção integral de crianças e adolescentes. “A situação de violação desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da Covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”, argumenta o partido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.130
Fonte: ConJur