A fala da pastora aconteceu em 2106, durante um congresso cristão transmitido pela rede Super de Televisão. Em seu sermão, Ana Paula Valadão condenou as relações homoafetivas. “Isso [a homossexualidade] não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a religiosa. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, e completou: “Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento”, concluiu.
O juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que houve dano moral coletivo no pronunciamento de Ana Paula Valadão. “Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, afirma o magistrado.
Em sua defesa, a cantora gospel argumentou que exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”, mas não convenceu o juíz, que ressaltou em sua sentença que a manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTQIAP+ uma responsabilidade inexistente, o que atinge a dignidade destas pessoas, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora. A decisão cabe recurso.
Por Raquel Martins Ribeiro
Fonte: metropoles.com