“Para mim, isso é muito importante porque agora eu não vou mais passar por muitas coisas, como, por exemplo, a chamada na escola [quando se referem a ele pelo nome de nascimento, feminino]. Meus amigos e familiares sempre me apoiaram em tudo. Todos ficaram muito felizes com a minha conquista”, relata Gustavo.
Amanda Alencar contou que o filho escreveu um bilhete, anos atrás, afirmando que não se identificava com gênero feminino. A partir deste "comunicado", ele cortou o cabelo e passou a assumir a identidade. A mãe do garoto descreveu ainda que sempre apoiou o filho.
“Nunca tive preconceito com nada e nem ninguém. Eu e o pai dele sempre apoiamos e vamos continuar apoiando. Ele hoje vive bem. Não tem mais crises de ansiedade, não passa mal nos lugares por conta do constrangimento. Já fui muito julgada por conta disso, mas sempre busquei o melhor para o meu filho”, contou.
LEGISLAÇÃO
Para menores de 18 anos, a retificação de nome ocorre com o aval dos pais e de uma decisão judicial favorável. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Ceará. A defensora pública Mariana Lobo, Supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) do órgão, explica que a retificação do gênero na certidão é uma "questão de dignidade".
"A Constituição Federal garante que a identidade de gênero é um direito fundamental e que para ela ser legitimada basta a autodeclaração. A possibilidade de você ter nos seus documentos refletidos o gênero com o qual você se identifica é uma questão de dignidade", argumentou.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br