Nas imagens é possível ver que a passageira argumenta que só pode viajar ao lado da acompanhante, o que é negado pelo funcionário da companhia aérea. “Deixa eu terminar de falar, por favor”, diz a passageira. “A senhora não vai terminar de falar mais”, responde o comissário.
PCD
Aline voltava de uma viagem a trabalho na capital federal, onde cumpriu agendas na Esplanada dos Ministérios, justamente para debater os desafios das pessoas com deficiência e propor melhorias sobre as leis de acessibilidade no país.
“Eu tenho fraqueza muscular, e eu preciso de uma pessoa ao meu lado para me dar um suporte no pescoço, senão a minha cabeça cai na hora da decolagem. E aí eu falei com ele [o chefe de bordo] que não havia essa possibilidade de eu voar longe da minha acompanhante. E aí ele falou que, então, eu não iria viajar, que eu poderia me retirar do avião, que eu não iria seguir naquele voo”, disse ela.
Segundo a professora, ela havia preenchido toda a documentação necessária para viajar e que a companhia aérea estava ciente, antes mesmo do embarque, sobre a necessidade de um assento ao lado da mãe dela.
Ao ter o direito negado e tentar explicar sua condição, Aline sugeriu de viajar no colo da acompanhante, como forma de questionar o profissional.
“Eu sei que o embarque no colo é somente para crianças até dois anos de idade. Mas aí eu falei isso com ele justamente porque ele estava questionando que, se ele deixasse eu embarcar no colo, ele estaria infringindo uma lei. Mas e se você infringir a lei da pessoa com deficiência de viajar ao lado da companhia dela, qual é a diferença?”, afirmou.
A situação só foi resolvida quando um passageiro se voluntariou para trocar de lugar.
“Todos os passageiros estavam ouvindo, eu passei por um constrangimento muito grande, uma humilhação. Ele falava que era só eu ir amarrada num cinto, que eu conseguia ficar no assento, e eu tive que explicar milhares de vezes sobre minha deficiência, na frente de todo mundo”, concluiu.
Lei Brasileira de Inclusão
Conforme a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trata do conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais de PCDs.
“O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”, diz o artigo 46 do texto legal.
No caso das viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem uma norma específica para garantir o suporte adequado ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae).
“O acompanhante deve ser maior de 18 anos e ter condições de prestar auxílio ao passageiro assistido, desde o momento do check-in até sua chegada ao desembarque, na área pública do aeroporto. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento ao lado do passageiro assistido”, afirma trecho da Resolução 280.
Por meio de nota, a Latam Airlines, responsável pelo voo, disse que seguiu as normas da Anac. Confira a nota:
“A LATAM informa que segue as normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que estabelecem a preferência dos primeiros assentos das aeronaves aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes. Essa preferência é concedida com base na cabine escolhida na compra da passagem.
No caso em questão, registrado no embarque do voo LA3724 (Brasília-Belo Horizonte/Confins) desta sexta-feira (26/4), a passageira foi acomodada pela companhia nas primeiras fileiras da cabine adquirida (Economy), mas solicitava viajar nas primeiras fileiras de outra cabine (Premium Economy), que não tinha disponibilidade para ela e sua acompanhante.
Após a acomodação dos demais passageiros e finalização do embarque, a passageira aceitou as condições e o voo foi realizado sem intercorrências. A LATAM reforça que adota todas as medidas para manter a segurança de suas operações nos mais altos níveis”.
Por Laura Braga
Fonte: metropoles.com