Nos dois pedidos, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Nas duas ocasiões, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, blá”.
Após receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O caso foi levado ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás. Além disso, a OAB informou que a perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.
NOTA DA OAB-GO NA ÍNTEGRA:
“A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.
A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”
AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO
O g1 teve acesso aos documentos, sendo o primeiro de 2022. Nele, o serralheiro contou que faz uso de bebida alcoólica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.
Segundo o documento, é relatado que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia do homem. O quadro do trabalhador foi descrito como de “alcoolismo crônico”.
Já no pedido de 2023, o homem relatou estar com abstinência do álcool há três meses.
Nos dois pedidos, o campo de "considerações", que justifica a negativa, foi preenchido com sete linhas de repetidos "blá, blá, blá". Ainda assim, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença.
O INSS não retornou o pedido de posicionamento da reportagem até a publicação. O perito responsável por preencher o documento também não foi encontrado pelo portal.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br